O TRATAMENTO DE NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS PELA CORTE CONSTITUCIONAL COLOMBIANA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p411-442Palavras-chave:
Colômbia, Corte Constitucional, Justiça de transição, Normas pré-constitucionais, Sociologia históricaResumo
O início de uma nova ordem constitucional é normalmente compreendida como a reestruturação de um ordenamento jurídico e um processo jurídico transicional. No entanto, isso implica, também, em eventuais problemas a serem resolvidos, sobretudo no que diz respeito à vigência de normas sancionadas antes da nova constituição. Este trabalho investiga essa problemática no contexto colombiano, a partir da pergunta: como a Corte Constitucional da Colômbia trata normas pré-constitucionais? Para isso, foram analisadas quatro sentenças publicadas por essa corte entre os anos de 1992 e 2016, com o objetivo de compreender posturas dos magistrados da instituição sobre normas que antecederam a Constituição Política de 1991. A análise documental foi feita a partir de aportes teóricos da sociologia histórica. Os resultados indicam um comportamento substancialmente contingente da Corte Constitucional colombiana diante de normas pré-constitucionais, que pode ser explicado pela alteração periódica da composição da corte e por decisões dos juízes pontuais a determinados casos, de modo a gerar um tratamento geral pouco coeso a essas normas.
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