A REPERCUSSÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p392-409Palabras clave:
Cadeia;, Custódia, Anticrime, Lei, QuebraResumen
O presente artigo descreve o instituto implementado no ordenamento jurídico com a
aprovação da Lei Anticrime, a chamada cadeia de custódia da prova penal. O
objetivo do mesmo é apresentar a repercussão da quebra da cadeia de custódia
dentro do processo penal. Para tanto, foram realizados levantamentos doutrinários
nos sentidos favoráveis e contrários. Após a análise desses posicionamentos,
constatou-se que é preciso cautela antes de optar pela exclusão da prova
decorrente da quebra do instituto mencionado anteriormente, uma vez que o Brasil é
um país com enorme desigualdade social, e, portanto, os estados não gozam dos
mesmos recursos financeiros para a execução deste como um todo.
Citas
ANDERSON, Terence; SCHUM, David; TWINING, William. Análisis de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2015.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Lei Anticrime. Diário Oficial da União, 24 de dezembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 11 abr. 2020.
______. Ministério Público do Estado do Paraná. Lei Anticrime: Apontamentos Iniciais sobre a Lei nº 13.964/2019. Curitiba, 2020. Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_-_Lei_Anticrime_-_Apontamentos_CAOPCrim-MPPR.pdf. Acesso em: 15 set. 2020.
______.Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 20 maio 2020.
______.Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
______.Superior Tribunal de Justiça - REsp: 1795341 RS 2018/0251111-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 07/05/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/709372796/recurso-especial-resp-1795341-rs-2018-0251111-5/relatorio-e-voto-709372848. Acesso em: 15 set. 2020.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
CARVALHO, Jefferson Lemes. Cadeia de custódia e sua relevância na persecução penal. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics. 2016. Disponível em: http://www.ipebj.com.br/forensicjournal/download.php?arquivo=220. Acesso em: 20 maio 2020.
CATÃO, Adrualdo de Lima. LOPES, Meline. DA SILVA, Rafael Moreira. O caráter completante da prova pericial na resolução de lides em processo civil. Cadernos de Graduação - Ciências humanas e sociais. 2014. v-2. n-1. p. 117-134. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/fitshumanas/article/view/1345/795. Acesso em: 12 set. 2020.
COSTA, Pietro. ZOLO, Danilo. Estado de direito: história, teoria e crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. XI.
DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues. Cadeia de custódia: do local do crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 401. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/28039. Acesso em: 15 set. 2020.
EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol.120, maio/jun. 2016, p. 237-257. Disponível em: https://www.academia.edu9/Cadeia_de_Cust%C3%B3dia_Rastreabilidade_Probat%C3%B3ria. Acesso em: 15 set. 2020.
GIACOMOLLI, Nereu José. Reformas do processo penal - considerações críticas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
HAACK, Susan. El probabilismo jurídico: una disensión epistemológica. In: Vázquez, Carmen (ed.). Estándares de prueba y prueba científica: Ensayos de epistemología jurídica. Madrid: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y sociales, S.A., 2013. p. 66.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
JUNQUEIRA, Gustavo. VANZOLINI, Patricia. FULLER, Paulo Henrique. PARDAL, Rodrigo. Lei anticrime comentada - artigo por artigo. Saraiva: São Paulo, 2020.
MACHADO, Michelle Moreira. Importância da cadeia de custódia para prova pericial. Revista Criminalística e Medicina Legal, 2017. V-1, n. 2, P. 8-12. Disponível em: http://revistacml.com.br/wp-content/uploads/2018/04/RCML-2-01.pdf. Acesso em: 11 abr. 2020.
MATOS, Emirene. Cadeia de custódia na investigação criminal nos limites do processo penal. Revista Científica do ISCTAC, [S.l.], v. 3, n. 9, jan. 2017. ISSN 2519-7207. Disponível em: http://www.isctac.ac.mz/revista/index.php/revistacientifica/article/view/79. Acesso em: 13 jun. 2020.
MENDES, Soraia da Rosa. MARTÍNEZ, Ana Maria. Pacote anticrime: comentários críticos à Lei 13.964/2019. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
NUCCI, Guilherme. Pacote anticrime comentado. 1. ed. São Paulo: Forense, 2020.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
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