A REPERCUSSÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO PROCESSO PENAL

Autores/as

  • Renata Ribeiro Espírito Santo Centro Universitário Católica do Tocantins
  • Igor de Andrade Barbosa Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica
  • Osnilson Rodrigues Silva Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p392-409

Palabras clave:

Cadeia;, Custódia, Anticrime, Lei, Quebra

Resumen

O presente artigo descreve o instituto implementado no ordenamento jurídico com a
aprovação da Lei Anticrime, a chamada cadeia de custódia da prova penal. O
objetivo do mesmo é apresentar a repercussão da quebra da cadeia de custódia
dentro do processo penal. Para tanto, foram realizados levantamentos doutrinários
nos sentidos favoráveis e contrários. Após a análise desses posicionamentos,
constatou-se que é preciso cautela antes de optar pela exclusão da prova
decorrente da quebra do instituto mencionado anteriormente, uma vez que o Brasil é
um país com enorme desigualdade social, e, portanto, os estados não gozam dos
mesmos recursos financeiros para a execução deste como um todo.

Biografía del autor/a

Renata Ribeiro Espírito Santo, Centro Universitário Católica do Tocantins

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica.

Igor de Andrade Barbosa , Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Candido Mendes - UCAM. Especialista em Relações de Consumo e em Direito da Concorrência e Propriedade Industrial, ambos pela UCAM. Defensor Público Federal de 1º categoria na Defensoria Pública da União do Tocantins e professor de graduação e pós-graduação do curso de Direito do Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica.

Osnilson Rodrigues Silva , Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica

Graduado em Filosofia pela UNESP-Marília, especialista em Filosofia pela UCB e Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT. Atua como professor no Ensino Superior e Médio

Citas

ANDERSON, Terence; SCHUM, David; TWINING, William. Análisis de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2015.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Lei Anticrime. Diário Oficial da União, 24 de dezembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 11 abr. 2020.

______. Ministério Público do Estado do Paraná. Lei Anticrime: Apontamentos Iniciais sobre a Lei nº 13.964/2019. Curitiba, 2020. Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_-_Lei_Anticrime_-_Apontamentos_CAOPCrim-MPPR.pdf. Acesso em: 15 set. 2020.

______.Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 20 maio 2020.

______.Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

______.Superior Tribunal de Justiça - REsp: 1795341 RS 2018/0251111-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 07/05/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/709372796/recurso-especial-resp-1795341-rs-2018-0251111-5/relatorio-e-voto-709372848. Acesso em: 15 set. 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

CARVALHO, Jefferson Lemes. Cadeia de custódia e sua relevância na persecução penal. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics. 2016. Disponível em: http://www.ipebj.com.br/forensicjournal/download.php?arquivo=220. Acesso em: 20 maio 2020.

CATÃO, Adrualdo de Lima. LOPES, Meline. DA SILVA, Rafael Moreira. O caráter completante da prova pericial na resolução de lides em processo civil. Cadernos de Graduação - Ciências humanas e sociais. 2014. v-2. n-1. p. 117-134. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/fitshumanas/article/view/1345/795. Acesso em: 12 set. 2020.

COSTA, Pietro. ZOLO, Danilo. Estado de direito: história, teoria e crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. XI.

DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues. Cadeia de custódia: do local do crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 401. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/28039. Acesso em: 15 set. 2020.

EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol.120, maio/jun. 2016, p. 237-257. Disponível em: https://www.academia.edu9/Cadeia_de_Cust%C3%B3dia_Rastreabilidade_Probat%C3%B3ria. Acesso em: 15 set. 2020.

GIACOMOLLI, Nereu José. Reformas do processo penal - considerações críticas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

HAACK, Susan. El probabilismo jurídico: una disensión epistemológica. In: Vázquez, Carmen (ed.). Estándares de prueba y prueba científica: Ensayos de epistemología jurídica. Madrid: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y sociales, S.A., 2013. p. 66.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

JUNQUEIRA, Gustavo. VANZOLINI, Patricia. FULLER, Paulo Henrique. PARDAL, Rodrigo. Lei anticrime comentada - artigo por artigo. Saraiva: São Paulo, 2020.

MACHADO, Michelle Moreira. Importância da cadeia de custódia para prova pericial. Revista Criminalística e Medicina Legal, 2017. V-1, n. 2, P. 8-12. Disponível em: http://revistacml.com.br/wp-content/uploads/2018/04/RCML-2-01.pdf. Acesso em: 11 abr. 2020.

MATOS, Emirene. Cadeia de custódia na investigação criminal nos limites do processo penal. Revista Científica do ISCTAC, [S.l.], v. 3, n. 9, jan. 2017. ISSN 2519-7207. Disponível em: http://www.isctac.ac.mz/revista/index.php/revistacientifica/article/view/79. Acesso em: 13 jun. 2020.

MENDES, Soraia da Rosa. MARTÍNEZ, Ana Maria. Pacote anticrime: comentários críticos à Lei 13.964/2019. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

NUCCI, Guilherme. Pacote anticrime comentado. 1. ed. São Paulo: Forense, 2020.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

Publicado

2021-06-10

Cómo citar

Espírito Santo, R. R., Barbosa , I. de A. ., & Silva , O. R. (2021). A REPERCUSSÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO PROCESSO PENAL. Vertentes Do Direito, 8(1), 392–409. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p392-409

Número

Sección

Artigo Científico