A GRAVIDEZ INDESEJADA PROVENIENTE DO ESTUPRO PRATICADO PELA MULHER E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ABORTO SENTIMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p344-362Palavras-chave:
Aborto, Estupro, Gravidez, Lei 12.015/09Resumo
Este artigo visa analisar especificamente a possibilidade de aplicação do aborto sentimental à requerimento do ofendido ou da autora do estupro, uma vez que a Lei 12.015 de 2009 passou a admitir como sujeitos ativo e passivo do crime, pessoas de ambos os sexos. A realização do trabalho, que se deu por meio da pesquisa bibliográfica em doutrinas e artigos, e da pesquisa documental na legislação, com abordagem qualitativa, aponta que a aplicação do aborto sentimental, nessas hipóteses, não encontra qualquer respaldo em nosso ordenamento jurídico, uma vez que não estão abarcadas pelo dispositivo bem como violam diversas normas constitucionais.
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