A OITIVA DO MENOR DE IDADE, CONFORME A LEI 13.431/17 E A SUA POSSÍVEL CONTRIBUIÇÃO PARA A REDUÇÃO DAS FALSAS MEMÓRIAS EM CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS.

Autores

  • Giovanna Helena Monteiro Ferraz Morais Perius Faculdade Católica do Tocantins
  • Igor de Andrade Barbosa Faculdade Católica do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p182-202

Palavras-chave:

Depoimento especial, Falsas memórias, Menor de idade

Resumo

O presente artigo discorre acerca da fragilidade da prova testemunhal, - especialmente no que diz respeito aos crimes que não deixam vestígio-, em decorrência do fenômeno das falsas memórias, o qual possui maior probabilidade de surgimento em mentes infantis. Desta forma, tem como o objetivo analisar de que forma a lei 13.431/17, a qual prevê o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de infrações penais, contribui para a redução da incidência do referido fenômeno durante a instrução criminal. A conclusão de que o dispositivo legal, em razão da adoção de procedimentos específicos e apurados para a colheita do depoimento do menor de idade, contribui para um testemunho mais fidedigno à realidade, foi alcançada através de abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas e artigos, além de pesquisa documental em leis e jurisprudências.

Biografia do Autor

Giovanna Helena Monteiro Ferraz Morais Perius, Faculdade Católica do Tocantins

Aluna do curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins

Igor de Andrade Barbosa, Faculdade Católica do Tocantins

Defensor Público Federal de 1ª Categoria na Defensoria Pública da União no Estado do Tocantins. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Candido Mendes - UCAM. Especialista em Direito nas Relações de Consumo pela Universidade Candido Mendes - UCAM. Especialista em Direito da Concorrência e Propriedade Industrial pela Universidade Candido Mendes - UCAM. Diretor e Membro do Conselho Editorial da Revista Tribuna da Advocacia da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins. Professor e orientador da graduação (bacharelado) do curso de Direito da Universidade Candido Mendes - Ipanema (licenciado). Professor da graduação e da pós-graduação do curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins – UBEC.

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Publicado

2019-06-11

Como Citar

Perius, G. H. M. F. M., & Barbosa, I. de A. (2019). A OITIVA DO MENOR DE IDADE, CONFORME A LEI 13.431/17 E A SUA POSSÍVEL CONTRIBUIÇÃO PARA A REDUÇÃO DAS FALSAS MEMÓRIAS EM CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. Revista Vertentes Do Direito, 6(1), 182–202. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p182-202

Edição

Seção

Artigo Científico