USUÁRIO OU TRAFICANTE? APONTAMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p526-556Palavras-chave:
lei de drogas, Pontes e LAcerda, Pribiconismo, Tráfico de drogasResumo
O presente artigo visa apresentar os desdobramentos da aplicação da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, na cidade de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso. A hipótese do estudo é que, diante da subjetividade presente na Lei de Drogas no tocante ao tratamento de usuários e traficantes, as pessoas que são autuadas em flagrante por tráfico em Pontes e Lacerda/MTestariam com pequena quantidade e mesmo assim seriam consideradas traficantes, seguindo uma lógica de seletividade nacional. Possuindo caráter quantitativo e bibliográfico, foi utilizado como principal instrumento a pesquisa documental, onde foram analisados procedimentos policiais da Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda do mês de maio de 2019 a fim de verificar a ocorrência da hipótese, bem como, traçar o perfil das pessoas autuadas, analisando, para tanto, quatro variáveis: social, econômica, racial e de gênero. Com os resultados obtidos, os dados colhidos apontam que a hipótese é confirmada na realidade de Pontes e Lacerda/MT e indica que a maioria das pessoas autuadas foram homens (76%); a maioria das pessoas são pardas; o maior número de pessoas jovens entre 18 e 29 anos de idade; possuindo, na maioria das vezes, renda de um até três salários mínimos; todas as autuações ocorreram em flagrante de delito; a polícia que mais realizou apreensões foi a Polícia Judiciária Civil. Desta forma, o estudo indica que existe seletividade quanto a aplicação da Lei de Drogas no município, apontando que a atual política criminal proibicionista necessita ser repensada.
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