A LEI 13.964/19 E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p104-123

Keywords:

Direito Constitucional, Direito Processual Penal, execução antecipada da pena, presunção da inocência, Tribunal do Júri

Abstract

The Anti-Crime Package (Law No. 13.964/2019), which came into force almost four years ago, brought about a series of changes to criminal matters in the Brazilian legal system. One of them is controversial and may have been enacted without observing an important constitutional principle valued in the Federal Constitution: the presumption of innocence. The new wording, which amended art. 492 of the Code of Criminal Procedure, inserted in point e, item I, that those convicted by the Jury Court to a sentence of 15 years or more must be immediately arrested and begin serving their sentence early. The issue is a source of divergence in doctrine and jurisprudence, which, to date, has not settled the understanding to resolve the doubts and questions of society and the accused. Throughout this work, we sought to analyze the constitutionality of this article. An analysis was made of the jurisprudential evolution of the Federal Supreme Court (STF) on the various changes of understanding regarding the provisional execution of sentences and the presumption of innocence. The constitutionality of the article was being considered by the STF, with recognized general repercussion; however, the trial recently returned on 08/07/2023 to the agenda, but will be restarted, still without a date in the STF. The method adopted in this work was deductive, and the technique used was a bibliographic survey and documentary research, in research sources that mainly include articles, books, dissertations, theses and other scientific publications.

Author Biographies

Camilla da Silva Negre Duarte, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Tocantins

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Universidade de Sorbonne. Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da Universidade Federal do Tocantins. Professor Adjunto de Direito Penal da Universidade Estadual do Tocantins. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Coordenador e Professor da Especialização em Ciências Criminais da UFT

References

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 10 jun. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, 191-A, Brasília, 5 out. 1988. p. 1. Disponível em: https://bit.ly/3dW6ICH. Acesso em: 10 jun. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Brasília, 24 dez. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2HwIh2w. Acesso em: 10 jun. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em 21/10/2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.262, Relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ªTurma, Habeas Corpus 140.449/RJ, Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 06/11/2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, relator Ministro Marco Aurélio, julgadas em 07/11/2020.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime: Lei 13.964/2019: comentários às alterações no CP, CPP e LEP. 1. ed. 2019. Editora Juspodivm. Salvador/BA.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Tribunal do Júri. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tribunal-do-juri#:~:text=Dessa%20forma%2C%20o%20Tribunal%20do,julgamentos%20proferidos%20pelo%20Poder%20Judici%C3%A1rio. Acesso em: 10 jun. 2022.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, vol. Único. 6. ed. 2018 / 8. ed. 2020, Salvador, JusPODIVM, 2022.

MARCONI, M. de A. & LAKATOS. Metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. Notícias. STF forma maioria pela constitucionalidade da execução imediata da pena no Tribunal do Júri, mas votação será reiniciada. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/noticias/stf-forma-maioria-pela-constitucionalidade-da-execucao-imediata-da-pena-no-tribunal-do-juri-mas-votacao-sera-reiniciada#:~:text=Com%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20dos%20votos,da%20condena%C3%A7%C3%A3o%20decretada%20pelos%20jurados. Acesso em Acesso em 21/10/2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: princípios constitucionais. São Paulo: Juarez de Oliveira,1999.

NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. Editora Forense; 18ª edição, 2015.

SANTOS, Mauricio Januzzi; CAMPOS, Marcus Vinicius Barbosa de. Os aspectos constitucionais do novo artigo 492 do código de processo penal, SÃO PAULO/SP, revista DD&EM - Direitos Democráticos & Estado Moderno, da Faculdade de Direito da PUC-SP, 2021

TUCCI, Rogério Lauria (Coord.). Tribunal do Júri: estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

Published

2024-12-04

How to Cite

da Silva Negre Duarte, C., & Oliveira, T. B. (2024). A LEI 13.964/19 E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI. Vertentes Do Direito, 11(2), 104–123. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p104-123