A LEI 11.689/2008 E O TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL: ASPECTOS CRÍTICOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p256-280Palavras-chave:
debates, homicídio, jurados, tribunal do juriResumo
O presente artigo utiliza o embasamento teórico para expor possíveis violações de fundamentos constitucionais que ocorrem durante os debates no Tribunal do Júri, especificamente quanto ao crime de homicídio. Inicialmente, discorre-se sobre o instituto do Tribunal do Júri, tratando de sua evolução histórica e de seu posicionamento na Constituição Federal, tornando-o cláusula pétrea, bem como dos seus princípios próprios. Aborda-se a vinculação entre os debates e possíveis violações à Constituição Federal. Demonstra-se o caráter simbólico e arcaico do instituto, prevalecendo a encenação das partes sobre o processo em si, a importância da tecnicidade coloquial da acusação e da defesa em plenário, para que o Conselho de Sentença seja capaz de compreender as normas jurídicas ali debatidas e, consequentemente, ter discernimento no momento da votação dos quesitos, para não comprometer o resultado do julgamento. Conclui-se pela imprescindibilidade das partes buscarem aproximação linguística com o conhecimento dos jurados leigos, manterem o foco no processo em discussão e valorizarem o réu e a vítima, muitas vezes marginalizados em detrimento do privilégio das encenações das partes.
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