A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL À LUZ DA HISTÓRIA.

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Autores

  • Fernando Tadeu Marques Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Hugo Leça Ribeiro Universidade Cruzeiro do Sul

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p213-235

Palavras-chave:

direito penal do inimigo, teoria, penas

Resumo

O presente estudo discorre sobre a teoria do direito penal do inimigo, que teve sua expansão e amadurecimento, pelo doutrinador alemão Günther, no século passado que objetivou reduzir a criminalidade, por meio da instituição de penas rígidas, excluindo uma variedade de direitos daqueles considerados inimigos do Estado, tirando a personalidade destes, e não os considerando mais como pessoas. Este estudo teve como objetivo analisar além da teoria mencionada, averiguar para a possibilidade da instituição desta no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais foram elencadas algumas legislações brasileiras com pequenas características do direito penal do inimigo. O trabalho se desenvolveu por meio do estudo da legislação e da doutrina, bem como dos aspectos históricos que nortearam para a criação do direito penal do inimigo. Teve como resultado que torna-se impossível a instituição deste sistema de direito no país, uma vez que a Constituição Federal veda a submissão de qualquer pessoa a tortura, tratamento desumano ou degradante, não fazendo distinção de ninguém, por mais perigoso que este venha a ser, pautando, estando toda atuação estatal, delimitada a uma série de princípios, tendo a dignidade da pessoa humana, como raiz, para todo ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Fernando Tadeu Marques, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor, Advogado Criminalista. Doutorando em Direito e Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista pela Escola Paulista de Direito em Direito Público. Especialista pela Faculdade Anchieta em Docência no Ensino Superior. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Exerce atividade docente como professor na graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (SP) e na pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de Poços de Caldas (MG); leciona na Escola Paulista de Direito (EPD) a disciplina Direito Penal Médico no Curso de pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar; É Membro avaliador de artigos científicos na Universidade Central do Chile, na Universidade Federal de Santa Maria e no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Integra como pesquisador na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) o Grupo de Pesquisa Conflitos armados, massacres e genocídios na era contemporânea. É coordenador adjunto no IBCCRIM.

Hugo Leça Ribeiro, Universidade Cruzeiro do Sul

Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado inscrito na OAB

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Publicado

2018-06-25

Como Citar

Marques, F. T., & Ribeiro, H. L. (2018). A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL À LUZ DA HISTÓRIA.: . Revista Vertentes Do Direito, 5(1), 213–235. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p213-235

Edição

Seção

Artigo Científico