A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL À LUZ DA HISTÓRIA.
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DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p213-235Palavras-chave:
direito penal do inimigo, teoria, penasResumo
O presente estudo discorre sobre a teoria do direito penal do inimigo, que teve sua expansão e amadurecimento, pelo doutrinador alemão Günther, no século passado que objetivou reduzir a criminalidade, por meio da instituição de penas rígidas, excluindo uma variedade de direitos daqueles considerados inimigos do Estado, tirando a personalidade destes, e não os considerando mais como pessoas. Este estudo teve como objetivo analisar além da teoria mencionada, averiguar para a possibilidade da instituição desta no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais foram elencadas algumas legislações brasileiras com pequenas características do direito penal do inimigo. O trabalho se desenvolveu por meio do estudo da legislação e da doutrina, bem como dos aspectos históricos que nortearam para a criação do direito penal do inimigo. Teve como resultado que torna-se impossível a instituição deste sistema de direito no país, uma vez que a Constituição Federal veda a submissão de qualquer pessoa a tortura, tratamento desumano ou degradante, não fazendo distinção de ninguém, por mais perigoso que este venha a ser, pautando, estando toda atuação estatal, delimitada a uma série de princípios, tendo a dignidade da pessoa humana, como raiz, para todo ordenamento jurídico.
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