OS LIMITES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR NEGATIVO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p293-323Palavras-chave:
Amarras impostas ao STF, Tripartição dos poderes, Ministério Público e sua nova atribuição, Fim da tripartição de poderesResumo
O presente artigo teve como objetivo analisar as limitações impostas ao Supremo Tribunal Federal em decorrência do princípio da separação dos poderes. Além disso, buscou demonstrar a possibilidade da existência de um novo poder para que, consequentemente, a teoria tripartite pudesse ser alterada ou, até mesmo, abolida. Neste sentido, não deve o Supremo Tribunal ter suas atribuições limitadas por um princípio, sendo ele possibilitado de inovar e criar o Direito. Contudo, nota-se a impossibilidade do fim da teoria, visto que foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma cláusula pétrea, isto é, inalterável, não ficando a cargo do Supremo Tribunal Federal inovar ou contestar o que por ela foi estabelecido, sob pena de inconstitucionalidade da decisão. Por fim, para a presente pesquisa, o método utilizado foi o exploratório, baseando-se em livros e dissertações sobre o assunto. Ademais, o trabalho teve como principal motivação a possibilidade de responder se existe ou não um quarto poder e quais os impactos dessa possibilidade para o STF, questionamento realizado em sala no início da academia de Direito.
Referências
ALMEIDA, Fernanda Leão de. A garantia institucional do Ministério Público em função da proteção dos Direitos Humanos. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
ARAÚJO, Rosa Maria Felipe. O princípio da separação de poderes e a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Fundação Edson Queiroz, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2007.
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 1991.
Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965.
Mantém a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.
Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.
Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969.
Altera a composição e competência do Supremo Tribunal Federal, amplia a disposição do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e ratifica as emendas constitucionais feitas por Atos Complementares. Brasília: Presidência da República, 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-06-69.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.
BADAWI, Karina Bonetti. Separação dos poderes no Brasil e a teoria de Bruce Ackerman. Tese (Doutorado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2014.
BARBOSA, Ademar Cypriano. Divisão de poderes e jurisdição constitucional direta: ressignificação do princípio e precisão conceitual da função no sistema brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2019.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.
BRANDÃO, Rodrigo. O STF e o Dogma do Legislador Negativo. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 44, p. 189-2020, 2014.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil de 1824. Rio de Janeiro, Império do Brasil, 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 04 de set. 2020
______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.
_____. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.
______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília: Presidência da República, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 22 nov. 2020.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 nov. 2020
______. Proposta de emenda à Constituição nº 37/2011. Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. Brasília: Câmara dos Deputados, 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965. Acesso em: 04 set. 2020
______.Decreto-Lei nº 3.869, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 15 set. 2020.
Senado Federal. Decreto nº 19.656, de 3 de fevereiro de 1931. Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1931. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/437446/publicacao/15694129. Acesso em: 04 set. 2020.
______.Senado Federal. Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890. Pública a Constituição dos Estados Unidos do Brazil. Rio de Janeiro: Império do Brasil, 1890. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/norma/388004/publicacao/15722625. Acesso em: 04 set. 2020.
______.Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade – Distrito Federal. Relator: Min. Celso de Mello, 18 de maio de 1994. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346801. Acesso em: 04 set. 2020.
______.Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.351-3 – Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio, 07 de dezembro de 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=414316. Acesso em: 04 set. 2020.
______.Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5468. Relator: Min. Luiz Fux, 30 de junho de 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TCC&tese=4631. Acesso em: 15 set. 2020.
______.Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 896-0 – Distrito Federal. Relator: Min. Moreira Alves, 03 de novembro de 1993. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346676. Acesso em: 04 set. 2020.
______.Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento 737.185. Relator: Min. Dias Toffoli, 19 de setembro de 2012. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=99275062&ext=.pdf. Acesso em: 04 set. 2020.
______.Supremo Tribunal Federal. Aplicação das Súmulas no STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2836#:~:text=Viola%C3%A7%C3%A3o%20ao%20princ%C3%ADpio%20da%20legalidade,sentido%20%C3%A0%20luz%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 15 set. 2020b.
______.Supremo Tribunal Federal. Histórico. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico. Acesso em: 04 set. 2020c.
______.Supremo Tribunal Federal. Princípio da insignificância é aplicado a furto de objetos de pouco valor. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20insignific%C3%A2ncia%20%C3%A9,a%20inexpressividade%20da%20les%C3%A3o%20provocada. Acesso em: 15 set. 2020d.
______.Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 593.727 – MG. Relator: Min. Cezar Peluso, 14 de maio de 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9336233. Acesso em: 22 nov. 2020.
______.Supremo Tribunal Federal. Suprema Corte brasileira e o exercício de suas atribuições constitucionais. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165752. Acesso em: 24 ago. 2020e.
______.Supremo Tribunal Federal. Vocábulo Jurídico (Tesauro). Sentença aditiva. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarTesauro.asp?txtPesquisaLivre=SENTEN%C3%87A%20ADITIVA. Acesso em: 24 ago. 2020f.
CAMARGO, Beatriz Meneghel Chagas. A separação dos poderes e os freios e contrapesos na Constituição de 1988: a atuação do Poder Judiciário. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Atualidades do Controle Judicial da Omissão Legislativa Institucional. Revista Direito Público, Brasília, n. 42, p. 47-83, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO, Paulo de Tarso Bilard de. O conceito jurídico do princípio de impessoalidade no Direito Administrativo brasileiro: uma releitura. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
CORREIA, Clint Rodrigues. Sentenças aditivas e a superação do paradigma de legislador negativo. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Pontifícia Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
CÔRTES, Lara Barbosa Quadros. O Ministério Público e a defesa do direito à educação: um estudo de caso sobre a atuação dos promotores de justiça da grande São Paulo. Dissertação (Mestrado em Direito e Desenvolvimento) – Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2010.
COSTA, Luciana da Silva. A revisitação do princípio da separação de poderes: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
CUCINELLI, Otavio Henrique Simão E. Da aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de São Paulo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. Salvador: JusPodivm, 2012.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
LESSA, Alex Alves. Benefícios incompatíveis com o princípio da isonomia e as decisões intermediárias à disposição do Supremo Tribunal Federal. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Escola de Direito de Brasília, Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2018.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: JusPodivm, 2019.
LOPES, Camila Laurentino. A moralidade administrativa no contexto democrático brasileiro: desencontros da doutrina administrativa e a jurisprudência do STF. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito de Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
MACHADO, Ednilson Donisete. Decisão judicial sobre políticas públicas: limites institucionais democráticos e constitucionais. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
MAIA, Cristiano Soares Barroso. A sentença aditiva e o Supremo Tribunal Federal: entre o Estado de Direito e soberania popular. Dissertação (Mestrado em Direito, Constituição e Justiça) – Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Brasília, 2013.
MONTESQUIEU, Charles Louis de. O espirito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
NASCIMENTO, Ricardo de Castro. Divisão de poderes: origem, desenvolvimento e atualidades. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.
NUNES, André Dias. A Investigação Criminal Brasileira: a crise entre a polícia judiciária e o Ministério Público. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014.
PASTORE, Délton Esteves. O Ministério Público na ordem constitucional brasileira e sua atuação no processo civil. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade Constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves. As funções extrajudiciais do Ministério Público: natureza jurídica, discricionariedade e limites. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
SILVA, Marcio Cesar Fontes. A investigação criminal, a polícia judiciária e o Ministério Público. Dissertação (Mestrado em Direito Processual Penal) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Senado Federal. Cláusula Pétrea. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea. Acesso em: 22 set. 2020a.
TIMBÓ, Wander de Almeida. O Ministério Público como poder do Estado. Monografia (Especialização em Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional) – Centro de Estudos Sociais Aplicados, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.