OS LIMITES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR NEGATIVO

Autores

  • Elenice Rolemberg Santos Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe
  • Necéssio Adriano Santos Universidade Federal de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p293-323

Palavras-chave:

Amarras impostas ao STF, Tripartição dos poderes, Ministério Público e sua nova atribuição, Fim da tripartição de poderes

Resumo

O presente artigo teve como objetivo analisar as limitações impostas ao Supremo Tribunal Federal em decorrência do princípio da separação dos poderes. Além disso, buscou demonstrar a possibilidade da existência de um novo poder para que, consequentemente, a teoria tripartite pudesse ser alterada ou, até mesmo, abolida. Neste sentido, não deve o Supremo Tribunal ter suas atribuições limitadas por um princípio, sendo ele possibilitado de inovar e criar o Direito. Contudo, nota-se a impossibilidade do fim da teoria, visto que foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma cláusula pétrea, isto é, inalterável, não ficando a cargo do Supremo Tribunal Federal inovar ou contestar o que por ela foi estabelecido, sob pena de inconstitucionalidade da decisão. Por fim, para a presente pesquisa, o método utilizado foi o exploratório, baseando-se em livros e dissertações sobre o assunto. Ademais, o trabalho teve como principal motivação a possibilidade de responder se existe ou não um quarto poder e quais os impactos dessa possibilidade para o STF, questionamento realizado em sala no início da academia de Direito.

 

Biografia do Autor

Elenice Rolemberg Santos, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

Graduanda em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe; Graduanda em Espanhol pela Universidade Federal do Ceará; Bolsista de iniciação científica no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais;  Intercambista na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires

Necéssio Adriano Santos, Universidade Federal de Sergipe

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (2015), graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe (2009), graduando em Ciências Sociais pela UFS, mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal da Paraíba (2017), especialização em Direito Constitucional pela FAIARA (2016) e especialização em Direito Penal pela FAIARA (2016), pós-graduando em Tutoria em Educação a Distância e Docência do Ensino Superior pela Faculdade Futura. Especialização em Gestão das Organizações Públicas pela UFS. Atualmente é Professor do Curso de Direito da FANESE.

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Publicado

2021-11-25

Como Citar

Santos, E. R., & Santos, N. A. (2021). OS LIMITES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR NEGATIVO. Revista Vertentes Do Direito, 8(2), 293–323. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p293-323

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Artigo Científico

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