OS LIMITES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR NEGATIVO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p293-323Palabras clave:
Amarras impostas ao STF, Tripartição dos poderes, Ministério Público e sua nova atribuição, Fim da tripartição de poderesResumen
O presente artigo teve como objetivo analisar as limitações impostas ao Supremo Tribunal Federal em decorrência do princípio da separação dos poderes. Além disso, buscou demonstrar a possibilidade da existência de um novo poder para que, consequentemente, a teoria tripartite pudesse ser alterada ou, até mesmo, abolida. Neste sentido, não deve o Supremo Tribunal ter suas atribuições limitadas por um princípio, sendo ele possibilitado de inovar e criar o Direito. Contudo, nota-se a impossibilidade do fim da teoria, visto que foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma cláusula pétrea, isto é, inalterável, não ficando a cargo do Supremo Tribunal Federal inovar ou contestar o que por ela foi estabelecido, sob pena de inconstitucionalidade da decisão. Por fim, para a presente pesquisa, o método utilizado foi o exploratório, baseando-se em livros e dissertações sobre o assunto. Ademais, o trabalho teve como principal motivação a possibilidade de responder se existe ou não um quarto poder e quais os impactos dessa possibilidade para o STF, questionamento realizado em sala no início da academia de Direito.
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