DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGO AO DE ESCRAVO UM RESGATE DOS DIREITOS SOCIAIS POR MEIO DA NOVA PORTARIA Nº 1.293/17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p1-21Palavras-chave:
Portaria nº 1.293/17 do Ministério do Trabalho, Direitos sociais fundamentais., Busca do trabalho digno, Trabalho análogo ao de escravoResumo
Fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por objetivo específico do presente ensaio apresentar considerações críticas a recentíssima Portaria nº 1.293/17 do Ministério do Trabalho que dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2ºC da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016 realizando uma análise comparativa com a suspensa Portaria nº 1.129/17 do Ministério do Trabalho.
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