A LEI 11.689/2008 E O TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL: ASPECTOS CRÍTICOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS

Autores/as

  • Kamila Câmera Universidade Federal do Tocantins
  • Tarsis Barreto Oliveira Universidade Federal do Tocantins - UFT

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p256-280

Palabras clave:

debates, homicídio, jurados, tribunal do juri

Resumen

O presente artigo utiliza o embasamento teórico para expor possíveis violações de fundamentos constitucionais que ocorrem durante os debates no Tribunal do Júri, especificamente quanto ao crime de homicídio. Inicialmente, discorre-se sobre o instituto do Tribunal do Júri, tratando de sua evolução histórica e de seu posicionamento na Constituição Federal, tornando-o cláusula pétrea, bem como dos seus princípios próprios. Aborda-se a vinculação entre os debates e possíveis violações à Constituição Federal. Demonstra-se o caráter simbólico e arcaico do instituto, prevalecendo a encenação das partes sobre o processo em si, a importância da tecnicidade coloquial da acusação e da defesa em plenário, para que o Conselho de Sentença seja capaz de compreender as normas jurídicas ali debatidas e, consequentemente, ter discernimento no momento da votação dos quesitos, para não comprometer o resultado do julgamento. Conclui-se pela imprescindibilidade das partes buscarem aproximação linguística com o conhecimento dos jurados leigos, manterem o foco no processo em discussão e valorizarem o réu e a vítima, muitas vezes marginalizados em detrimento do privilégio das encenações das partes.

Biografía del autor/a

Kamila Câmera, Universidade Federal do Tocantins

Advogada. Pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade Damásio. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Tocantins

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da Universidade Federal do Tocantins. Professor Adjunto de Direito Penal da Universidade Estadual do Tocantins. Membro do Comité International des Pénalistes Francophones e da Association Internacionale de Droit Pénal

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF, CF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

______. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro/RJ, 7 de dezembro de 1940. DOU de 31/12/1940, Seção 1, Página 23911.

______. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Rio de Janeiro/RJ, 3 de outubro de 1941. DOU de 13/10/1941, Seção 1, Página 19699.

_______. Lei de 20 de setembro de 1830. Sobre o abuso da liberdade da imprensa. Rio de Janeiro/RJ, 20/9/1830. Coleção de Leis do Império do Brasil – 1830, Vol. 1 pt I, Página 35. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37987-20-setembro-1830-565654-publicacaooriginal-89402-pl.html>. Acesso em: 05 nov. 2018.

_______. Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências. Brasília/DF. DOU de 10/6/2008, Seção 1, Página 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm>. Acesso em: 07 nov. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 14 nov. 2018.

CABRAL JR, Luciano Roberto Gulart. A INCONSTITUCIONALIDADE DA VOTAÇÃO SECRETA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista espaço acadêmico, Maringá, n. 191, p. 83-96, abr. 2017. Mensal.

DUTRA, Fabio. Algumas questões sobre o tribunal do júri. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=b807f95b-11fa-4404-b2f7-acbd9d8394bb&groupId=10136>. Acesso em: 28/07/18.

FARIAS, Angela Simões de; VAINSENCHER, Semira Adler. Júri popular: algumas possibilidades de condenação ou absolvição. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 133, n. 34, p.17-22, jan. 1997.

ISHIDA, Válter Kenji. Processo penal: de acordo com a reforma processual penal. São Paulo: Atlas, 2009.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do júri. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

OLIVEIRA, LaÍs Mendes. Tribunal do júri e o subjetivismo inquisitivo. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 28, p. 235-251, jan. 2017. Semestral.

SANTOS NETO, Higino Lopes dos. A participação popular no Tribunal do Júri. In: OLIVEIRA, Tarsis Barreto; OLIVEIRA, Enio Walcácer de. Escritos de ciências criminais. Curitiba: Prismas, 2017. p. 61-87.

SILVA, Nilson Afonso da. A superação do princípio "in dubio pro societate" no rito do tribunal do júri. In: OLIVEIRA, Tarsis Barreto; OLIVEIRA, Enio Walcácer de; VIVEIROS, Estefânia. Efetividade da tutela jurisdicional & técnicas processuais. São Paulo: Perse, 2016. p. 409-424

STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do júri: símbolos e rituais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

Publicado

2020-06-22

Cómo citar

Câmera, K. ., & Oliveira, T. B. (2020). A LEI 11.689/2008 E O TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL: ASPECTOS CRÍTICOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. Vertentes Do Direito, 7(1), 256–280. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p256-280

Número

Sección

Artigo Científico