ÔNUS DA PROVA ACERCA DE CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM ESTUDO A PARTIR DA TESE FIRMADA NO TEMA 246 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p253-277

Palavras-chave:

Direitos Trabalhistas, Dignidade da pessoa humana, Responsabilidade Subsidiária

Resumo

Invocando os direitos trabalhistas e a dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), discute-se a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do poder público. O próprio Tribunal Superior do Trabalho pacificou por meio de sua súmula 331, inciso IV, que a administração pública só responde de modo subsidiário se ficar provado que ela agiu com culpa na fiscalização. Ocorre que apesar da pacificação uma importante lacuna foi deixada: quem deve provar essa culpa, o empregado que entrar com a ação ou a administração pública, por meio de inversão do ônus da prova? Essa é a discussão que está presente no Supremo Tribunal Federal, no tema 1118. Este trabalho é fruto de uma investigação com base em pesquisa bibliográfica, com revisão de legislação, doutrina e jurisprudência, que culminam nos na discussão que foi levada ao pleno do STF.

Biografia do Autor

Rayell Quenaz Miranda Correia, Universidade Federal do Tocantins

Bacharel em Direto, Universidade Católica do Tocantins, Pós-Graduado em Direito e Processo Administrativo (UFT). 

Aline Sueli da Salles Santos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Doutora em Direito pela UnB. Mestre em Direito pela Unisinos. Especialista em Direito Administrativo pelo IDP. Graduação em Direito pela USP. Professora Adjunta do Curso de Direito - UFT e Professora Permanente no Mestrado Profissional em Administração Pública – PROFIAP.

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Publicado

2024-07-06

Como Citar

Correia, R. Q. M., & Santos, A. S. da S. (2024). ÔNUS DA PROVA ACERCA DE CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM ESTUDO A PARTIR DA TESE FIRMADA NO TEMA 246 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Vertentes Do Direito, 11(1), 253–277. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p253-277

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Artigo Científico