A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p42-65Palavras-chave:
Veículos de Comunicação, Garantias do acusado, Direito à informação, Tribunal do júriResumo
O presente artigo buscou-se analisar a influência que a mídia exerce nas decisões do Tribunal do Júri, mediante o consumo direto sob formas de comunicação, manifestações sociais de intolerância gerados pelos excessos de informações, noticiários delitivos, como também, os desequilíbrios na publicidade dos processos penais e prematuras resoluções nos tribunais. Considerando a origem do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, sua organização, os jurados e suas funções, este trabalho defende a ideia da pressão que é exercida pela interferência mediática nos conflitos inerentes ao direito do acusado perante o imparcial julgamento do Conselho de Sentença.
Referências
AANSANELLI JÚNIOR, Angelo. O Tribunal do Júri e a Soberania dos Veredictos. 2005, p. 174.
ALVES FERREIRA, Regina Cirino; SOUZA, Luciano Anderson. Discurso Midiático Penal e Exasperação Repressiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais. N. 94.
ANDRADE, Fábio Martins de. Mídia e Poder Judiciário: A Influência dos Órgãos da Mídia no Processo Brasileiro. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
AQUINO, José Carlos Gonçalves Xavier de; NALINI, José Renato. Manual de Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
BARBOSA, Rui. O Júri sob Todos os aspectos. Org. Roverto Lyra Filho e Mário Césarda Silva. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, São Paulo, 1950.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 4 abr. 2017.
BRASIL. Lei n. 13.188, de 11 de novembro de 2015. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm. Acesso em: 28 mai. 2017.
BRASIL. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art1. Acesso em: 29 mai. 2017.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro De 1941.
Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm. Acesso em: 29 mai. 2017.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal/Fernando Capez. 19°. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CASTRO, Juliana Vasconcelos de. O Tribunal do Júri. Revista Jus Navigandi, Teresina. Acesso em: 24 mai. 2017.
DEBORD, G. La societé du spectacle. Paris: Gallimard, 1992.
FERNANDES, Fabiano Samartin. Caso Isabella Nardoni: tragédia, comoção e prisão ilegal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 2013, n. 1750, 16 abr. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11165>. Acesso em: 20 mai. 2017.
GOMES, Luiz Flávio. SOUZA, Áurea Maria Ferraz de. Caso Mércia: foro competente. Nazaré Paulista. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2017.
GOMES, Luiz Flávio. Mídia e caso Nardoni: haverá julgamento objetivo e independente? São Paulo, mai./2009. Disponível em: Acesso em: 20 mar. 2009.
GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação/Marcus Alan de Melo Gomes. 1ª ed. – Rio de Janeiro: Revan, 2015.
LIRA, Rafael de Souza. Mídia sensacionalista: o segredo de justiça como regra. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
LITVIN, Juliana. Violência, medo do crime e meios de comunicação. Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal: dez. jan. 2007, n. 41, p. 73-87.
MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de inocência & excessos da mídia. Associação dos magistrados do Paraná: Curitiba, jan. 2009. Disponível em:<http://www.amapar.com.br/mo¬dules/noticias/article.php?storyid=6284>. Acesso em: 20 mai. 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: Princípios Constitucionais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999. p. 72.
OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de. O Tribunal do Júri popular e a mídia. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 4, n. 38, p.40-42, fev. 2000.
OLIVEIRA FILHO, Enio Walcácer. Constituição & Inquisição: o inquérito policial e sua (in) constitucionalidade no Brasil pós 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
OLIVEIRA FILHO, Enio Walcácer. Reflexões sobre a construção do Lula conceitual na mídia tradicional brasileira. Justificando. São Paulo, 2017. Disponível em: < http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/16/reflexoes-sobre-construcao-lula-conceitual-na-midia-tradicional-brasileira/> acesso em: 27 de março de 2017.
PASTANA, Debora Regina. Cultura do medo: reflexões sobre violência, controle social e cidadania no Brasil. São Paulo: Método, 2003.
PRATES, Flávio Cruz; TAVARES, Neusa Felipim dos Anjos. A influência da mídia nas decisões do conselho de sentença. Direito e Justiça, Porto Alegre, v. 34, n.2, jul/dez. Ano 2008 p. 34. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrsbr/ojs/index.php/fadir/article/view/5167. Acesso em: 20 mai. 2017.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 8ª ed. rev., amp. e atual. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.
TERRA. Mizael é condenado a 20 anos de prisão pela morte de Mércia Nakashima. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/mizael-e-condenado-pela-morte-de-mercia-nakashima. Acesso em: 19 mai. 2017.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. ManuaL de Processo Penal . 3º ed. rev. atual. amp. São Paulo: Editora Saraiva.2001.
TUCCI, R. L. Tribunal do Júri: estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo, SP: RT, 1999.
VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
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