A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Mykaela Maurício Macedo Faculdade Serra do Carmo
  • Ênio Walcácer de Oliveira Filho Faculdade Serra do Carmo - FASEC

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p42-65

Palavras-chave:

Veículos de Comunicação, Garantias do acusado, Direito à informação, Tribunal do júri

Resumo

O presente artigo buscou-se analisar a influência que a mídia exerce nas decisões do Tribunal do Júri, mediante o consumo direto sob formas de comunicação, manifestações sociais de intolerância gerados pelos excessos de informações, noticiários delitivos, como também, os desequilíbrios na publicidade dos processos penais e prematuras resoluções nos tribunais. Considerando a origem do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, sua organização, os jurados e suas funções, este trabalho defende a ideia da pressão que é exercida pela interferência mediática nos conflitos inerentes ao direito do acusado perante o imparcial julgamento do Conselho de Sentença.

 

Biografia do Autor

Ênio Walcácer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo - FASEC

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, pós-graduado em Ciências Criminais e em Direito e
Processo Administrativo, graduado em Comunicação Social e Direito, todos pela Universidade Federal do Tocantins. Titular da cadeira de Processo Penal na Faculdade Serra do Carmo - FASEC. Escritor das obras Constituição & Inquisição (Lumen Júris) e A Tutela P enal das Modernas Biotecnologias (PerSe),bem como organizador de obras jurídicas. Servidor efetivo da Polícia Civil do Tocantins, aprovado no concurso de Delegado de Polícia no Tocantins e colunista de jornais e sites jurídicos

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Publicado

2017-11-16

Como Citar

Macedo, M. M., & de Oliveira Filho, Ênio W. (2017). A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Vertentes Do Direito, 4(2), 42–65. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p42-65

Edição

Seção

Artigo Científico