A TRANSFORMAÇÃO DA PRÁTICA JUDICIÁRIA COM A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p182-205Palabras clave:
Processo Judicial, Celeridade Processual, Resolução de Conflitos, E-procResumen
O congestionamento de processos sobrecarrega o Poder Judiciário brasileiro e interfere diretamente na qualidade e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade. Diante deste cenário, surgiu uma ferramenta tecnológica cujo objetivo é a celeridade processual. A digitalizaram dos processos e migração para o sistema e-proc minimizaram o congestionamento judicial. O Tocantins foi o primeiro estado brasileiro a ter 100% dos processos digitalizados e desde então a taxa de congestionamento tem diminuído e a de produtividade aumentado. O presente trabalho pretende verificar se a ferramenta do e-proc propicia a celeridade processual e eficiência na prática de prestação de serviços aos cidadãos e na prática judiciária para os operadores do Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através da análise comparativa do sistema e-proc nas varas criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) no período de 2011 a 2016. O caminho metodológico consistiu numa pesquisa documental com analise de relatórios de gestão do Tribunal de Justiça do Tocantins. Concluiu-se que, houve uma diminuição na taxa de congestionamento de processos após a implantação de e-proc e diversas outras vantagens que acarretam na melhoria da prestação jurisdicional.
Citas
ABRÃO, Carlos Henrique. Processo Eletrônico. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
ADORNO JÚNIOR, H. L.; MUNIZ, R. V. Os reflexos da implantação do processo judicial eletrônico sobre a saúde de seus sujeitos processuais. Universitas - Ano 2 - Nº 3 - Julho/Dezembro 2016.
ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico: A Informatização Judicial no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
______. Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico: a informatização judicial no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 185o da Independência e 118o da República, 19 dez. 2006.
______.. Lei nº 8.245/1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Casa Civil. Presidência da República, 1991.
BROTTO, Alexia Rodrigues. O processo eletrônico e a morosidade da justiça: alguns apontamentos sobre a Lei 11.419/06. Revista Bonijuris. Ano XXI, nº 546, p. 10-16, mai/2009.
CAPPELLETTI, Mauro e Garth, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.
CHAVES, Luciano Athayde. A recente reforma no processo comum e seus reflexos no direito judiciário do trabalho. São Paulo: LTr, 2006.
CINTRA, Antônio Carlos Araújo; GRINOVER. Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
CINTRA. Teoria Geral do Processo. 14ª edição. São Paulo: Malheiros, 1998.
CNJ. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário Nacional e dá outras providências. 2010.
______.. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 fev. 2018.
CONTEÚDO JURÍDICO (CONJUR). Vantagens e desvantagens do Processo Eletrônico. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,vantagens-edesvantagens-do-processo-eletronico,45876.html. Acesso em: 05 abr. 2018.
DESTEFENNI, Marcos. Curso de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini e CINTRA, Antônio Carlos Araújo. Teoria Geral do processo. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
FOLLE, Ana Júlia Cecconello; SHELEDER, Adriana Fasolo Pilati . As novas tecnologias e a uniformização do processo eletrônico: vantagem e desvantagens. 2014. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=e3998932e2e851de. Acesso em: 05 set. 2018.
GONÇALVES, Aidê Costa Bezerra. A aplicação dos meios alternativos na solução de conflitos pelo poder Judiciário Brasileiro, com enfoque na Justiça do Trabalho. Revista Âmbito Jurídico. 2016. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17553&revista_caderno=25. Acesso em: 05 ago. de 2018.
GONÇALVES, Raissa da Rocha Cunha. Os obstáculos enfrentados pelo processo judicial eletrônico na Justiça brasileira. E-Gov. 2015. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/os-obst%C3%A1culos-enfrentados-pelo-processo-judicial-eletr%C3%B4nico-na-justi%C3%A7a-brasileira. Acesso em: 20 fev. 2018.
GRECO, Marco Aurélio et al. Direito e Internet: Relações jurídicas na sociedade informatizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2001.
GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. v. 1. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
MACHADO, Magali Cunha; MIRANDA, Fernando Silveira Melo Plentz. Lei nº 11.419/06 – Processo Eletrônico. Revista Eletrônica Direito, Justiça e Cidadania – Volume 1 – nº 1 – 2010.
MALLMANN, Felipe Hilgert. O processo (penal) eletrônico e o acesso à justiça no Brasil. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito e Sociedade do Centro Universitário La Salle – UNILASALLE - Canoas, 2016.
MARQUES, R. P.; PEREIRA, S.S. O processo judicial eletrônico e as garantias constitucionais do processo. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VIII, 15, jul/dez 2016.
MEDINA, José Miguel Garcia. As vantagens e os problemas do processo eletrônico. Disponível em: http://professormedina.com/2011/09/15/as-vantagens-e-os-problemas-do-processo-eletronico. Acesso em: 06 abr. 2018.
ROCHA NETO, Paulo. O Processo Judicial Eletrônico Brasileiro. Dissertação de Mestrado em Engenharia Informática. Universidade Fernando Pessoa, Faculdade de Ciência e Tecnologia, Porto, Abril de 2015.
PAPA, Tereza Fernanda Martuscello. Vantagens e desvantagens do Processo Eletrônico. Conteúdo Jurídico. 18/11/2013. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,vantagens-e-desvantagens-do-processoeletronico,45876.html. Acesso em: 10 jul. de 2018.
PAULA, Wesley Roberto de. Publicidade no Processo Judicial Eletrônico. São Paulo: LTR Editora, 2009.
PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
PRESTES, Maria da Graça Orsatto. Gestão ambiental no poder judiciário: Implementação de práticas administrativas ecoeficientes. IBRAJUS. 21/08/2007. Disponível em: http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=27. Acesso em: 13 jul. de 2018.
SLONGO, Mauro Ivandro Dal Pra. O Processo Eletrônico Frente aos Princípios da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 05 de mai. de 2009.
SOARES, Tainy de Araújo. Processo judicial eletrônico e sua implantação no Poder Judiciário brasileiro. 2012. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/22247. Acesso em: 20 jul. de 2018.
SOUSA, Luiz Antônio Da Silva. Do surgimento dos conflitos à importância de medidas extrajudiciais para resolvê-los. 2013. Disponível em: http://www.forum-mediacao.net/module2display.asp?id=39&page=2. Acesso em: 28 set. de 2018.
TEIXEIRA, T. Curso de direito eletrônico e processo eletrônico: doutrina, jurisprudência e prática. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2014.
TOCANTINS. TJTO. Sistema e-Proc/TJTO: 1 milhão de processos. Notícia publicada em 03/05/2017. Tribunal de Justiça do estado do Tocantins. Disponível em: http://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/4729-sistema-e-proc-tjto-1-milhao-de-processos. Acesso em: 10 out. de 2018.
______.TJTO. Relatório de atividades 2011. Produção Diretoria do Centro de Comunicação Social. Tribunal de Justiça do estado do Tocantins, 2012.
______.TJTO. Relatório de atividades 2013. Produção Diretoria do Centro de Comunicação Social. Tribunal de Justiça do estado do Tocantins. 2014.
______.TJTO. Relatório de Gestão 2013 a 2015. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Coordenação Vanusa Bastos. 2016.
______.TJTO. Tocantins lança sistema de gestão de congestionamento de processos. (2016). Notícia publicada no site do CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/81524-tocantins-lanca-sistema-de-gestao-de-congestionamento-de-processos. Acesso em: 06 out de 2018.
______.. Resolução Nº 005/2011 de 24 de outubro de 2011 do Estado do Tocantins em primeiro e segundo graus de jurisdição –. Palmas: 2011. Disponível em: www.tjto.jus.br. Acesso em: 17 set. de 2018.
______.. Resolução Nº 001/2011 de 15 de fevereiro de 2011 - Implantação o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins em primeiro e segundo graus de jurisdição – Palmas: 2011. Disponível em: www.tjto.jus.br. Acessado em: 17 set. de 2018.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
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