OS PRECEDENTES JUDICIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENQUANTO ESPÉCIE DE ESTABILIDADE PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p138-158Palavras-chave:
precedentes judiciais, estabilidade processual, código de processo civil, segurança jurídica, paz socialResumo
Determina o artigo 926 do Código de Processo Civil que os tribunais devem manter a sua jurisprudência uniforme, bem como buscando a sua integridade, coerência e estabilidade. Os precedentes judiciais configuraram o mecanismo apropriado a se alcançar este objetivo, através da obediência à regra de julgamento ou à ratio decidendi. As estabilidades processuais, da forma como atualmente descrita, se apresenta como forma de manter as decisões, de acordo com as suas espécies, firmes, de acordo com as garantias processuais constitucionais.
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