OS PRECEDENTES JUDICIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENQUANTO ESPÉCIE DE ESTABILIDADE PROCESSUAL

Autores

  • Rauner Ailton Batista Pereira Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) https://orcid.org/0000-0003-4316-792X
  • Geovany Cardoso Jeveaux Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p138-158

Palavras-chave:

precedentes judiciais, estabilidade processual, código de processo civil, segurança jurídica, paz social

Resumo

Determina o artigo 926 do Código de Processo Civil que os tribunais devem manter a sua jurisprudência uniforme, bem como buscando a sua integridade, coerência e estabilidade. Os precedentes judiciais configuraram o mecanismo apropriado a se alcançar este objetivo, através da obediência à regra de julgamento ou à ratio decidendi. As estabilidades processuais, da forma como atualmente descrita, se apresenta como forma de manter as decisões, de acordo com as suas espécies, firmes, de acordo com as garantias processuais constitucionais.

Biografia do Autor

Rauner Ailton Batista Pereira, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, sob orientação do Prof. Dr. Geovany Cardoso Jeveaux. Pós-graduado em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública pela Faculdade Damásio. Graduado Bacharel em Direito pela Faculdade Castelo Branco. Advogado (OAB/ES n. 27.785). E-mail: raunerbatista@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3764945797561667. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4316-792X.

Geovany Cardoso Jeveaux, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF/RJ). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). Professor Adjunto da Faculdade de Direito – Graduação e Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu– da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) E-mail: geovany.jeveaux@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0864752123654928. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1835-6737

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Publicado

2023-07-04

Como Citar

Batista Pereira, R. A., & Cardoso Jeveaux, G. (2023). OS PRECEDENTES JUDICIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENQUANTO ESPÉCIE DE ESTABILIDADE PROCESSUAL. Revista Vertentes Do Direito, 10(1), 138–158. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p138-158

Edição

Seção

Artigo Científico