A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS TERAPÊUTICAS AUXILIARES NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p426-448Resumo
No ordenamento jurídico brasileiro, o Estado tem uma função essencial que é harmonizar os conflitos que chegam até ele. No entanto, a ideia de justiça trazida pelo Poder Judiciário não atende mais as necessidades da população, uma vez que ao buscarem a resolução do conflito encontram com a lentidão processual, circunstância que dificulta a resolução do litígio. Em vista disso, o Judiciario procura outras maneiras para um processo rápido e eficaz. O presente estudo tem a finalidade de apresentar as técnicas auxiliares aos métocos autocompositivos, que pretendem minimizar o pleito na esfera jurídica. Além disso, traz base histórica, conceituações e importância de todo esse caminho para trilhar em busca da resolução do conflito. Utiliza-se método dialético como abordagem de pesquisa, além de técnicas indiretas e exploratórias de bibliografias e documentos legislativos relevantes sobre a matéria. O direito sistêmico e suas técnicas podem contribuir, por meio de oficinas de parentalidade, na resolução consensual de conflitos judiciais.
Referências
ANDREAZZA, Ana Maria. Conduzindo processos de coaching à luz do eneagrama a serviço da essência. In: CUNHA, Domingos e colaboradores. Eneagrama Sementes. Fortaleza: IESh, 2018.
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL. Cartórios ajudam a desburocratizar o sistema judiciário brasileiro. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2019/10/21/irtdpj-br-cartorios-ajudam-a-desburocratizar-o-sistema-judiciario-brasileiro/. Acesso em: 09 mar. 2020.
BANDEIRA, Regina. Relatório Justiça em números traz índice de conciliação. Brasília. Agência CNJ de Notícias, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/relatorio-justica-em-numeros-traz-indice-de-conciliacao-pela-1-vez/. Acesso em: 06 mar. 2020
BRAGA NETO, Adolfo; SALES, Lilia Maia de Morais. Aspectos atuais sobre a mediação e outros métodos extra e judiciais de resolução de conflitos. Rio de Janeiro: GZ, 2012.
BRAGA, Maria do Socorro Pelaes. Justiça Restaurativa: benefícios para sociedade e para a justiça formal. 53F. Trabalho de Conclusão de Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Rio de Janeiro, ESC, 2014. Disponível em: http://livrozilla.com/doc/1139475/braga--maria-do-socorro-pelaes.-justi%C3%A7a-restaurativa--ben. Acesso em: 15 set. 2019.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2015.
_____, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2016.
_____, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2019.
_____. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei n. 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972; revoga o §2° do art. 6° da Lei n. 9.469, de 10 de julho de 1997. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2015. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13140-26-junho-2015-781100-publicacaooriginal-147366-pl.html. Acesso em: 03 dez. 2019.
_____.Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 dez. 2019.
_____.Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 1973. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5869-11-janeiro-1973-357991-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 20 dez. 2019.
_____.Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm#art96. Acesso em 10 dez. 2019.
______.Conselho Nacional de Justiça. Justiça Restaurativa. 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/. Acesso em: 11 out. 2019.
______.Conselho Nacional de Justiça. Perguntas e Respostas. 2017.
______.Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. In: Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 30 mar. 2011. Disponível em:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156. Acesso em 05 jan. 2020.
BRITO, Marcella Mourão de; SILVA, Alexandre Antônio Bruno da. A mediação familiar e o fim do relacionamento conjugal: o problema do acesso à justiça e a experiência das oficinas de parentalidade. Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Maranhão, n. 2, 2017.
CABRAL, Trícia Navarro Xavier. A evolução da conciliação e mediação no Brasil. FONAMEC, Rio de Janeiro, n.1, 2017.
CARMO, Maria Scarlet do. Uma Breve Apresentação sobre a Constelação Sistêmica Fenomenológica. Atlas, 2015.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2017.
FARIAS, Juliana Guanaes Silva de Carvalho. Panorama da Mediação no Brasil: Avanços e Fatores Críticos Diante do Marco Legal. Direito UNIFACS, n. 188, 2016. Disponivel em:https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/4099/2812. Acesso em: 11 out. 2019.
HAUSNER, Stephan. As constelações familiares e o caminho da cura. São Paulo: Cultrix, 2007. Disponivel em: https://docero.com.br/doc/n0s11sv. Acesso em 09 dez. 2019.
HELLINGER, Bert. Ordens do Amor. Um Guia Para o Trabalho com Constelações Familiares. São Paulo: Cultriz, 2001.
______. Simetria oculta do amor. São Paulo: Cultrix, 2015.
GONÇALVES, Jéssica; LAHOZ, Maria Alice Trentini; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Mediação na resolução cnj n.º 125/2010 e na lei n.º 13.105/2015 (ncpc): uma análise crítica. Direitos sociais e políticas publicas (UNIFAFIBE), São Paulo, n.1, 2018.
MEDEIROS NETO, Elias Marques de; NUNES, Juliana Raquel. A importância da mediação para o acesso à justiça: uma análise à luz do cpc/2015. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, n. 2, 2019.
MELENDO, Maite. O eneagrama. São Paulo: Loyola, 2004.
MELO, Claudia Maria de. Eneagrama e Hellinger Sciencia em uma aplicação prática com magistrados no Tocantins. In: CUNHA, Domingos e colaboradores. Eneagrama Sementes. Fortaleza: IESh, 2018.
MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da percepção. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
MOORE, Christopher W. O processo de Mediação: Estratégias Práticas para a Resolução de Conflito. Porto Alegre: Artmed, 1998.
NEUHAUSER, Johannes (org.). Para que o amor dê certo: o trabalho terapêutico de Bert Hellinger com casais. São Paulo: Cultrix, 2006.
NUPEMEC. Justiça Restaurativa. 2011. Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/conciliacao/index.php?option=com_content&view=article&id=10&It emid=24. Acesso em: 09 dez./ 2019.
OLIVEIRA, Ninah Beatriz. Oficinas de Parentalidade estimulam conciliação nas Varas da Família. Disponível em: http://www.tjto.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4834:oficinas-de-parentalidade-estimulam-conciliacao-nas-varas-da-familia&catid=8&Itemid=123. Acesso em: 22 fev. 2020.
ORTEGAL, Leonardo Rodrigues de Oliveira. Justiça restaurativa: uma via para a humanização da justiça. Orientador: Potyara Amazoneida Pereira. 62F. Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Sociais. Brasília, Unb, 2006.
HUDSON, Russ; RISO, Don Richard. A Sabedoria do Eneagrama. Cultrix: São Paulo, 2018.
RONDÔNIA. Plano diretor do sistema penitenciário do Estado de Rondônia. 2008. Disponível em:https://www.mpro.mp.br/documents/10180/580287/Plano+Diretor+Sistema+Penitenci%C3%A1rio+RO.pdf/b9d96f4b-c04f-4177-a931-d6450633e57a> Acesso em: 01 mar. 2020.
SALES, Lília Maia de Morais. A mediação de conflitos – lidando positivamente com as emoções para gerir conflitos. Pensar, Fortaleza, 2016.
______. A mediação de conflitos e a pacificação social: Família, Escola e comunidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.
SANTOS, Karinne Emanoela Goettems dos. Os Centros Judiciários d,e Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS): a autocomposição em perspectiva. Revista da Faculdade de Direito da Ufrgs, Porto Alegre, n.38, 2018.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem: mediação e conciliação. Rio de Janeiro: Rev. e Atual, 2018.
SILVA, Elenice da. Combate ao bullyng: por meio de princípios e práticas da justiça restaurativa. Curitiba: InterSaberes, 2017.
SOUZA, Ana Carolina de Jesus. O cejusc como incentivo á autocomposição na resolução de conflitos: em busca da pacificação social. Ciências humanas e sociais, Aracaju, n. 2, 2019.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Tribunal de Justiça de São Paulo. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/688636425/oficina-de-constelacao-familiar-do-cejusc-do-foro-regional-de-santo-amaro-completa-um-ano. Acesso em: 25 jan. 2019.
______. Oficina de Constelação Familiar do Cejusc do Foro Regional de Santo Amaro completa um ano. Disponível em:https://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/688636425/oficina-de-constelacao-familiar-do-cejusc-do-foro-regional-de-santo-amaro-completa-um-ano. Acesso em: 11 fev. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nupemec/cidadao/oficina-de-parentalidade. Acesso em: 23 dez. 2019.
XVI SEMINÁRIO INTERNACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, 2019, Santa Cruz do Sul. O DIREITO SISTÊMICO: A APLICAÇÃO DAS TÉCNICAS DE CONSTELAÇÕES FAMILIARES PARA TRATAMENTO DOS LÍTIGIOS NAS VARAS DE FAMÍLIA. Santa Cruz do Sul: 2019. 17 p. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/a+nais/index.php/sidspp/article/view/19650/1192612364.
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