BREVES NOTAS METODOLÓGICAS SOBRE PESQUISA EMPÍRICA NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Alexandre de Castro Catharina Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p282-306

Palavras-chave:

Métodos de Pesquisa, Pesquisa empírica, Processo Civil

Resumo

O processo civil é o principal instrumento para concretização e efetivação de direitos num Estado Democrático de Direito. Partindo desta premissa epistemológica, assegurar a plena instrumentalidade do processo é o principal escopo atividade judicial, tanto no âmbito da jurisdição constitucional como também na prática da jurisdição comum. Neste contexto, analisar a aplicabilidade e a eficácia das técnicas processuais na prática judiciária se constitui como primordial objeto de pesquisa no campo do direito processual. Entretanto, não há como se analisar a eficácia de um instituto processual exclusivamente por meio da pesquisa bibliográfica. Se faz necessário utilizar técnicas e métodos de pesquisa que permita ao pesquisador identificar, empiricamente, a dinâmica de um determinado instituto processual numa determinada prática judiciária. A partir deste pressuposto metodológico, objetiva-se traçar um breve panorama acerca das técnicas de pesquisa empírica das ciências sociais e destacar a importância da utilização destas mesmas técnicas nos estudos empíricos no campo do direito processual civil. A metodologia de pesquisa utilizada no trabalho é bibliográfico, com ênfase no levantamento do estado da arte sobre a temática.

Biografia do Autor

Alexandre de Castro Catharina, Universidade Estácio de Sá

Pós-doutorando em Direito Processual Civil pela UERJ. Doutor em Sociologia pela UCAM. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Estácio de Sá.

Referências

AMORIM, Maria Stella de. Ruptura e conciliação nos Juizados Especiais. Dilemas entre novas formas de administrar conflitos e a indisponibilidade dos direitos de cidadania no Brasil. Artigo publicado nos anais do Congresso Nacional de Pesquisa em Direito – CONPEDI. Disponível em TTP://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/Maria%20Stella%20de%20Amori m.pdf 2010. Acesso em 28 maio 2020.

ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da Justiça: alguns mitos. Temas de direito processual – 8.ª série. São Paulo: Saraiva, 2004.

BASTOS, Aurélio Wander. Pesquisa jurídica no Brasil: diagnóstico e perspectivas. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, p. 11-24, jan. 1991. ISSN 2177-7055. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/16148/14700>. Acesso em: 31 maio 2020. doi:https://doi.org/10.5007/%x.

BECKER, Howard. A epistemologia da pesquisa qualitativa. Revista de Estudos Empíricos em Direito. Vol. 1 n. 2, jul 2014, p. 184-199.

______. Segredos e truques da pesquisa. Trad. Maria Luiza Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas, SP: Papirus, 2011.

CANO, Ignacio. Nas trincheiras do método: o ensino da metodologia das ciências sociais no Brasil. Revista Sociologias. Porto Alegre, ano 14, n. 31, set/dez, 2012, p. 94-119. Disponível em: < https://www.scielo.br/pdf/soc/v14n31/05.pdf>. Acesso em: 31 maio 2020.

CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northflleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999.

CATHARINA, Alexandre de Castro. Acesso à justiça e direitos coletivos: análise da cultura jurídica a partir do caso da Comunidade Remanescente de Quilombo Pedra do Sal. Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, 2007.

_____, Movimentos sociais e a construção dos precedentes judiciais. Curitiba: Juruá, 2015.

CATHARINA, Alexandre de Castro. HELBOURN, Viviane. A eficácia dos precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça: análise de sua aplicabilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 7, n. 2, p. 199-212, ago. 2019. Disponível em < https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/5235/pdf> Acesso em: 31 maio 2020.

CATHARINA, Alexandre de Castro. AS DIMENSÕES DEMOCRATIZANTES DO CPC / 2015 E SEUS IMPACTOS NA CULTURA JURÍDICA PROCESSUAL ESTABELECIDA. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 14, n. 2, p. e32849, ago. 2019. ISSN 1981-3694. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/32849>. Acesso em: 31 maio 2020. doi:http://dx.doi.org/10.5902/1981369432849.

CHASE, Oscar. Direito, cultura e ritual: sistemas de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. Tradução Sérgio Arenhart, Gustavo Osna. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

DOMINGUES, José Maurício. Teorias sociológicas no século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

DURKHEIM, Emile, O Suicídio – Um Estudo Sociológico. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1982.

FILHO, R. F.; VERONESE, A. A pesquisa em Direito: diagnóstico e perspectivas. Revista Brasileira de Pós-Graduação, v. 1, n. 2, 11, 2004. Disponível em < http://ojs.rbpg.capes.gov.br/index.php/rbpg/article/view/40> Acesso em 31 maio 2020.

FONTAINHA. Fernando C. Juízes Empreendedores: um estudo a partir da informatização dos tribunais brasileiros. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

GICO JUNIOR, Ivo Teixeira; ARAKE, Henrique Haruki Cavalcante. TAXA DE RECORRIBILIDADE, TAXA DE REVERSIBILIDADE E EFICIÊNCIA JUDICIAL. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 14, n. 1, p. e31820, mar. 2019. ISSN 1981-3694. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/31820>. Acesso em: 31 maio 2020. doi:http://dx.doi.org/10.5902/1981369431820.

GIDDENS, Anthony. A constituição da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HABERMAS, Jungen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. 2 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

KOERNER, Andrei; MACIEL, Débora. Os sentidos da judicialização da política. Lua Nova, São Paulo, n. 57, p.113-133, 2002. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/ln/n57/a06n57.pdf>. Acesso em: 29 maio 2020.

LIMA, Roberto Kant de. Polícia, justiça e sociedade no Brasil: uma abordagem comparativa dos modelos de administração de conflitos no espaço público. Revista de Sociologia e Política. n. 13. p. 23-38. Disponível em: < https://www.scielo.br/pdf/rsocp/n13/a03n13.pdf> Acesso em: 28 maio 2020.

LIMA, Roberto Kant de; LUPPETTI, Barbara Gomes Baptista. Como a antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico. Anuário Antropológico/2013, Brasília, UNB, 2014, v. 39, n.1. p. 9-37. Disponível em: < http://www.dan.unb.br/images/pdf/anuario_antropologico/Separatas%202013_I/Como%20a%20Antropologia%20pode%20contribuir%20para%20a%20pesquisa%20juridica.pdf> Acesso em: 28 maio 2020.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2012.

NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil. Novos Estudos Cebrap. São Paulo. jul. 2003. p. 145-154. Disponível em < http://bibliotecavirtual.cebrap.org.br/arquivos/019_artigo.pdf> Acesso em: 31 maio 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A sociologia dos tribunais e a democratização da justiça. In Pela Mão de Alice: O social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 2006. p. 141-162.

SADEK, Maria Tereza (org). Acesso à justiça. Fundação Konrad Adenauer. Série

Pesquisas. São Paulo, 2001.

STRAUSS, Claude Levi. O pensamento selvagem. São Paulo: Papirus, 1989.

THEODORO JUNIOR, Humberto. NUNES, Dierle. BAHIA, Alexandre Melo Franco. PEDRON, Flavio Quinaud. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

WARAT, Luiz Alberto. Introdução Geral ao Direito. V.1. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1994.

WERNECK VIANNA, Luiz; CARVALHO, Maria Alice Rezende; MELO, Manuel Palacios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

VERONESE, Alexandre. A informalização da justiça informal: o Expressinho no Estado do Rio de Janeiro. In FONTAINHA, Fernando de Castro; GERALDO, Pedro Heitor Barros. Sociologia Empírica do Direito. Curitiba: Juruá, 2015.

XAVIER, José Roberto F. Algumas notas teóricas sobre a pesquisa empíricas em direito. FGV DIREITO SP Law School Legal Studies Research Paper Series, v. 1, p. 1-35, 2015.

Downloads

Publicado

2021-06-10

Como Citar

Catharina, A. de C. (2021). BREVES NOTAS METODOLÓGICAS SOBRE PESQUISA EMPÍRICA NO PROCESSO CIVIL . Revista Vertentes Do Direito, 8(1), 282–306. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p282-306

Edição

Seção

Artigo Científico