POLÍTICAS PÚBLICAS CONTRA O ASSÉDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL: ESTUDO COMPARADO ENTRE O PROTOCOLO DE BARCELONA “NO CALLAMOS” E O PROJETO DE LEI BRASILEIRO QUE CRIA O PROTOCOLO “NÃO É NÃO”

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p379-410

Palabras clave:

Feminismos, Protocolo Não é Não, Protocolo No Callamos, Violência de Gênero, Violência Sexual

Resumen

O objetivo geral deste apanhado é comparar o Protocolo “No Callamos”, de Barcelona - contra agressões e assédio sexual em espaços de ócio noturno privado e o Projeto de Lei nº 03, de 2023, brasileiro, que cria o Protocolo “Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas – esse último inspirado no primeiro. O que se pretende com o comparativo é estabelecer tensões, sugestões e observações que possam contribuir com a estruturação da iniciativa brasileira. Como objetivos específicos pretende-se explorar a racionalidade estruturante da violência virilista que objetifica sexualmente mulheres e meninas; compreender a estrutura do Protocolo de Barcelona; analisar as diretrizes do Protocolo brasileiro e, ao final, tecer comparativos que possam instrumentalizar melhorias e críticas ao projeto. Além dos próprios textos normativos, o principal referencial teórico adotado são os estudos sobre saúde mental e dispositivos de gênero, de Valeska Zanello. Trata-se de pesquisa exploratória diante da inovação e da escassez de estudos que abordem o tema. O método de abordagem utilizado é o estudo comparado. A conclusão aponta para a necessidade de que o Protocolo brasileiro foque sua atuação em função da vítima e sua dignidade, prioritariamente, e não na persecução penal, desenvolvendo fluxos de atendimento e estratégias comunicativas claras, pois só assim o projeto brasileiro poderá colaborar com a promoção de formas mais igualitárias de acesso ao ócio e lazer para as mulheres.

Biografía del autor/a

Deise Brião Ferraz, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Doutoranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Diversidade e Políticas Públicas, com bolsa PROSUC/CAPES. Mestra em Direito e Justiça Social pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, com bolsa CAPES/DS. Bacharela em Direito (FURG) e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (UCPEL). Líder do grupo de pesquisa do CNPq/FURG intitulado "Direito Sistêmico e Métodos Adequados de Resolução de Conflitos". Integrante do Grupo de Pesquisa CNPQ/UNISC intitulado "Direito, Cidadania e Políticas Públicas" do PPGD/UNISC. Advogada e Psicanalista.

Marli Marlene Moraes da Costa, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Burgos - Espanha, com bolsa CAPES. Professora da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas do PPGD da UNISC. Membro do Conselho Consultivo da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Membro do Núcleo de Pesquisas Migrações Internacionais e Pesquisa na Região Sul do Brasil - MIPESUL. Integrante do Grupo de Trabalho em Apoio a Refugiados e Imigrantes (GTARI/UNISC). Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar.

Citas

AYUNTAMIENTO DE BARCELONA. Protocolo No Callamos contra las agresiones y los acosos sexuales en espacios de ócio noturno privado, 2018. Disponível em: https://ajuntament.barcelona.cat/dones/sites/default/files/documents/p_4.2_protocol_oci_nocturn_esp.pdf. Acesso em: 03 abr. 2023.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 03 de 2023. Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2240778&filename=Avulso%20PL%203/2023. Acesso em: 12 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 12 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 12 abr. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto cria protocolo para atender vítima de assédio ou violência sexual em casas noturnas. Agência Câmara de Notícias, 03 de fevereiro de 2023. Reportagem de Janary Júnior. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/937009-projeto-cria-protocolo-para-atender-vitima-de-assedio-ou-violencia-sexual-em-casas-noturnas/ Acesso em: 12 abr. 2023.

COSTA, Marli Marlene Moraes da. DIEHL, Rodrigo Cristiano. DIREITOS SOCIAIS E PROTEÇÃO SOCIAL: contradições no cenário latino-americano In: Políticas Públicas no Brasil: ensaios para uma gestão pública voltada à tutela dos Direitos Humanos.1. ed. Blumenau - SC: Dom Modesto, 2020, v.2, p. 137-150.

COSTA, Marli Marlene Moraes da. DIOTTO, Nariel. Tecendo fios do constitucionalismo feminista brasileiro: a concretização dos direitos humanos e fundamentais e o enfrentamento da desigualdade de gênero In: Constitucionalismo contemporâneo: novos desafios, 1. ed. Porto Alegre: Free Press, 2021, v.1, p. 189-219.

DINIZ, Debora. GEBARA, Ivone. Esperança feminista. 1. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2022.

DUARTE, Marcela Andrade. Violências de gênero. In: TERRA, Bibiana (Org.). Dicionário feminista brasileiro: conceitos para a compreensão dos feminismos. São Paulo: Dialética, 2022.

FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Elefante, 2017.

HOOKS, Bell. Teoria feminista: da margem ao centro. Tradução Rainer Patriota. 1. ed. São Paulo: Perspectiva, 2019.

HOOKS, Bell. Tudo sobre o amor: novas perspectivas. Tradução de Stephanie Borges. São Paulo: Elefante, 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa nacional de saúde 2019: acidentes, violências, doenças transmissíveis, atividade sexual, características do trabalho e apoio social. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101800.pdf. Acesso em: 12 abr. 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de

Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2021. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101984_informativo.pdf Acesso em: 12 abr. 2023

TIBURI, Marcia. Feminismo em comum: para todas, todes e todos. 1. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2018.

ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processes de subjetivação. 1. ed. Curitiba: Appris, 2018.

ZANELLO, Valeska. Prateleira do amor: sobre mulheres, homens e relações. 1. ed. Curitiba: Appris, 2022.

Publicado

2023-12-11

Cómo citar

Ferraz, D. B., & Costa, M. M. M. da. (2023). POLÍTICAS PÚBLICAS CONTRA O ASSÉDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL: ESTUDO COMPARADO ENTRE O PROTOCOLO DE BARCELONA “NO CALLAMOS” E O PROJETO DE LEI BRASILEIRO QUE CRIA O PROTOCOLO “NÃO É NÃO”. Vertentes Do Direito, 10(2), 379–410. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p379-410

Número

Sección

Artigo Científico