VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: DO DESCASO SOCIAL AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p391-410

Palavras-chave:

direitos, garantias, omissão, violência obstétrica

Resumo

A violência obstétrica é expressão que resume o ato praticado por ação, omissão dos profissionais da saúde ou prestadores de serviço em maternidades, uma vez que se englobam vários atos violentos contra mulheres grávidas no Brasil. Diante dessa problemática, objetivou-se compreender a ocorrência desses fatos, para traçar os direitos infringidos e apresentar amparo para a omissão legislativa. Para construir este artigo, foi utilizado o método indutivo concomitante à análise bibliográfica descritiva e exploratória das informações extraída de diversos estudos sobre o tema. Como resultado foi possível perceber o descaso com a situação, de modo que as vítimas ficam desamparadas não só por falta de conhecimento como também por ausência de regulação própria. Por conseguinte, para sanar tal omissão, como hipótese de solução, é preciso uma medida constitucional que vise a regulamentação de direito ainda não tratado em lei. Sendo este um mandado de injunção, para que seja criada lei que garanta o direito de proteção das mulheres contra a violência obstétrica.

Biografia do Autor

Cinthia Lorrane Sousa Garcia, FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA

Graduada em Direito pela Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida- FESAR

Rafaella Bonfim Lima, FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA

Graduada em Direito pela Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida- FESAR, Redenção, PA- Brasil

Referências

AFONSO DA SILVA, José. Comentário Contextual à Constituição, São Paulo: Malheiros, 2005,p.165.

BAHIA, Flávia. OAB 2ª fase. 15. Ed. Juspodium Editora, 2021. p. 32, 35, 37-38.

BITTAR, Eduardo C. B. METODOLOGIA DA PESQUISA JÚRIDICA: Teoria e prática da monografia para os cursos de Direito. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 319 p.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei 7.633/14. Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico puerperal e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1257785&filename=PL+76 33/2014. Acesso em: 07 maio 2021.

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Diário

Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 30 de abr. de 2021.

BRASIL/OEA. Decreto No 678, de 6 de novembro de 1992. Convenção

Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 e novembro de 1969. Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de creto/D0678.htm>. Acesso em: 30 abr. 2021.

BRASIL/OEA. Decreto Nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Convenção

Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a

Mulher. Belém/PA, 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decr eto/1996/D1973.htm>. Acesso em: 30 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de

acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Diário Oficial da União, Brasília, 08 abr. 2005c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006 /2005/Lei/L11108.htm>. Acesso em: 30 abr. 2021.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. SP0001314. 5ª Câmara de Direito Privado. Relator (a): Fábio Podestá. São Paulo, SP, 11 out. 2017. Disponível em: <https://tjsp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/509315821/13140720158260082-sp-00013140720158260082>. Acesso em: 20 out. 2021.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI852237 AgR. Relator (a): Min.Celso de Mello. Brasília, DF, 09 de setembro de 2013. Disponível em:

<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=446329>. Acesso em: 20 out. 2021.

CUNHA, Camila Carvalho Albuquerque. Violência obstétrica: uma análise sob o prisma dos direitos fundamentais. Brasília, 2015. Disponível em: . Acesso em: 30 abr 2021.

DIADEMA/SP. Lei Municipal Nº 3.363, de 1º de outubro de 2013. Implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica no Município de Diadema. Disponível em: <http://www.cmdiadema.sp.gov.br/legislacao/leis_integra.php?chave=336313>. Acesso em: 30 de abr.2021

DINIZ, Carmen Simone Grilo. Humanização da assistência ao parto no Brasil: os muitos sentidos de um movimento. Ciência e Saúde Coletiva, v.10, n.3, p. 627-37, 2005.

DINIZ, CSG. O que nós como profissionais de saúde podemos fazer para promover os direitos humanos das mulheres na gravidez e no parto. São Paulo: Fundação Ford e do CREMESP; 2002.

DO PRINCÍPIO, Rede Parto. Violência obstétrica “parirás com dor”. 2012.

DOMINGUES, Felipe. Ministério diz que termo „violência obstétrica‟ é, inadequado‟ e deixará de ser usado pelo governo. G1, 07/05/2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2019/05/07/ministerio-diz-quetermo-violencia-obstetrica-tem-conotacao-inadequada-e-deixara-de-ser-usado-pelogoverno.ghtml>. Acesso em: 14 set. 2021.

FERREIRA. Marcelia Ferreira de Almeida. A violência obstétrica como afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia.

Jusbrasil, 2018. Disponível em: <https://marceliaalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/58 7664589/a-violencia-obstetrica-como-afronta-aos-principios-da-dignidade-dapessoa-humana-e-da-autonomia>. Acesso em: 07 maio 2021.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. Saúde Reprodutiva e abortamento. São Paulo, 2010. Disponível em https://www.campanhapontofinal.com.br/download/new_03.pdf>. Acesso em: 30 abr.2021.

INSGENAR. 2003. Con todo al aire 1. Reporte de Derechos humanos sobre atención en salud reproductiva en Hospitales públicos. Instituto de Género, Derecho y Desarrollo. Rosario, Argentina.

LINHARES. Luís Henrique L. Z. Ainda precisamos falar sobre a violência obstétrica. Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/ 2019-nov-26/tribuna-defensoria-ainda-precisamos-falar-violencia-obstetrica>. Acesso em: 07 maio 2021.

LENZA, Pedro. Direito Costitucional esquematizado. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 225.

MACEDO, Thaís S. B. Com dor darás à luz. Retrato da violência obstétrica no Brasil.disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/43475/Com-dor-daras-aluz.pdf?sequence=2&isAllowed=y>. Acesso em: 09 abr.2021.

MAIA, Janize Silva. Et al. A Mulher Diante Da Violência Obstétrica:

Consequências Psicossociais. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do

Conhecimento. Ano 03, Ed. 11, Vol. 07, pp. 54-68 novembro de 2018. ISSN: 24480959

MARIANI, A. C., NETO, J. O. N. (2016). Violência obstétrica como violência de gênero e violência institucionalizada: breves considerações a partir dos direitos humanos e do respeito às mulheres. v. 2 n. 2, p. 2 (2016):

Caderno de Artigos Científicos. Disponível em: <https://portaldeperiodicos.unibra sil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/1107/1081>. Acesso em: 14 set. 2021.

MEDINA, Graciela. Violencia obstétrica. Revista de Derecho y Familia de las Personas, v. 4, n. 1, p. 1-4, 2009.Acesso em: 09 abr. 2021.

MELO, Nehemias Domingos. Responsabilidade civil por erro médico: doutrina e jurisprudência. 3. Ed. São Paulo; Atlas, p. 148, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional? 12 Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. P. 225.

MESTIERI, Luiz Henrique Mazzonetto; MENEGUETTE, Renata Ipólito; MENEGUETTE, Cícero. Estado puerperal. Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba, v. 7, n. 1, p. 5-10, 2005.

NETO, Antônio Luiz Machado. Sociologia Jurídica. São Paulo: Saraiva. p. 412.

NOGUEIRA, Beatriz Carvalho; SEVERI, Fabiana Cristina. Violência obstétrica e acesso das mulheres à justiça: análise das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça da região sudeste. Panóptica, vol. 11, n. 2, jul./dez. 2016. p. 465.

PEREIRA, Jessica et al. Violência Obstétrica: Ofensa a Dignidade Humana. Minas Gerais: Master Editora, 2016. Disponível em: <https://www.repositorio.ufop.br/bitstream/123456789/6646/1/ARTIGO_Viol%c3%aanciaObst%c3%a9tricaOfensa. pdf>. Acesso em: 30 abr.2021.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Direitos Fundamentais em espécie. In: Curso de Direitos Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 609-611.

SILVA, José. Comentário Centextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 165.

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

Sousa Garcia, C. L., & Bonfim Lima, R. (2022). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: DO DESCASO SOCIAL AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Vertentes Do Direito, 9(1), 391–410. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p391-410

Edição

Seção

Artigo Científico