A PRISÃO CIVIL COMO MEIO COERCITIVO ATÍPICO DE EFETIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p109-135Palabras clave:
prisão civil, medida coercitiva, atipicidade, poder geral de efetivação, tutela executivaResumen
El alcance de este artículo es investigar la admisibilidad de la prisión civil como medida coercitiva atípica por parte del ordenamiento jurídico brasileño, a partir de una interpretación a la luz de la teoría de los derechos fundamentales. Inicialmente, pone de manifiesto la necesidad de que existan medidas ejecutivas atípicas puestas a disposición del juez, dada la ineficacia de los medios tipificados para garantizar plenamente el derecho fundamental a la protección ejecutiva. Además, demuestra el alcance de la expresión “deuda” en el art. 5, LXVII del Texto Amplio, concluyendo por el permiso de la medida coercitiva extrema, contraponiéndola a los derechos fundamentales del deudor, todo ello bajo la perspectiva de la Constitución Federal y los Tratados Internacionales de los que Brasil es signatario. Como resultado, se evidencia la ineficacia de la prisión penal como medio para obligar a los recalcitrantes a cumplir con los mandatos jurisdiccionales, lo que también denota su carácter punitivo predominante. Así, luego de demostrar la viabilidad de la técnica de la coacción personal, surge la pregunta: en qué casos existiría la posibilidad de utilizar la prisión civil como técnica atípica de coacción personal, dadas las cláusulas generales para la efectividad de los pronunciamientos jurisdiccionales. Por tanto, se esbozan los criterios a adoptar en su utilización, a fin de evitar la transformación de esta importante medida de ejercicio de derechos en arbitrariedad judicial inconstitucional. Desde esta perspectiva, se utiliza la investigación bibliográfica y documental con un enfoque cualitativo y el método dialéctico. En conclusión, se observa que el encarcelamiento civil será a menudo el único medio capaz de garantizar una protección satisfactoria de los derechos fundamentales de mayor importancia que la libertad individual.
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