EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL: ANÁLISE DA CONTEMPORANEIDADE DA VERBA E DA URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p237-256Palavras-chave:
Direito de família, Alimentos, Prisão civil, Análise da jurisprudência, Superior Tribunal de JustiçaResumo
Aborda os tipos de alimentos previstos na legislação vigente, para que se possa identificar, de acordo com sua natureza jurídica, os que são essenciais à manutenção das necessidades básicas do alimentando e aqueles que se relacionam com o custeio de seu padrão de vida. Relaciona as diferentes formas de execução previstas no Código de Processo Civil para diferenciar as medidas coercitivas patrimoniais e aquelas de caráter pessoal. Analisa os fundamentos que possibilitam a utilização da prisão civil como meio coercitivo para o pagamento de alimentos, diante dos limites estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o aspecto temporal e da natureza da verba alimentar. Busca investigar a possibilidade de execução de alimentos pelo rito da coerção pessoal nos casos em que deixou de ser evidenciada a contemporaneidade da verba e a urgência na prestação jurisdicional.
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