A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO DEFICIENTE MENTAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p104-123Palabras clave:
Direitos políticos, Pessoa com deficiência mental, Suspensão, SufrágioResumen
Pretende-se com esta pesquisa lançar luz sobre um tema pouco discutido na doutrina eleitoral, a participação polícia passiva dos deficientes mentais, cuja tutela jurídica ainda é precária. Assim, questões polêmicas relacionadas ao deficiente no contexto da Justiça Eleitoral serão abordadas no texto. Para discutir a questão central do texto, apresentar-se-á os conceitos fundantes dos direitos políticos, da suspensão destes por incapacidade civil absoluta, bem como sobre o processo judicial de interdição e ao final sobre o direito de sufrágio das pessoas com deficiência mental. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica. Abordou-se o direito ao sufrágio do deficiente mental à luz da construção dos direitos humanos.
Citas
ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. 4. ed. rev. atual. e ampl., Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/a-protecao-constitucional-das-pessoas-com-deficiencia_0.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2014.
BRASIL. Agência Câmara de Notícias. Obrigatoriedade do voto é polêmica entre os eleitores. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias /noticias/POLITICA/428618- OBRIGATORIEDADE-DO-VOTO-E-POLEMICA-ENTRE-OS-ELEITORES.html> Acesso em: 11 jan. 2015.
______. Câmara dos Deputados. Projetos de Leis e outras proposições. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14522&ord=1>. Acesso em: 11 jan. 2015.
______. Código Civil. Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 27 maio 2014.
______. Código de Processo Civil. Lei n.º 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm>. Acesso em: 27 maio 2014.
______. Código de Processo Civil. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 mar 2015.
______. Código Eleitoral. Lei 4.737 de 15 de junho de 1965. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm> . Acesso em: 03 fev. 2015.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 maio 2014.
______.Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 27 maio 2014.
______. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>. Acesso em: 27 maio 2014.
______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_ religiao_deficiencia.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2014.
______. Lei 6.015, de 31 de Dezembro de 1973. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015original.htm>. Acesso em: 27 maio 2014.
______. Ministério da Educação, Declaração de Direitos do Deficiente Mental. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2015.
______. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Resultados Preliminares da Amostra Censo 2010. Disponível em: < http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/indicadores/censo-2010>. Acesso em: 15 jan. 2015).
______. Senado Federal. Projeto de Lei nº 8046, de 2010. Código de Processo Civil (revogam a Lei nº 5.869, de 1973). Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=116731> Acesso em: 27 maio 2014.
______. Tribunal Superior Eleitoral. Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar. – 11. ed. – Brasília : Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2014.
______ Tribunal Superior Eleitoral. Resolução Normativa nº 21.819 de 2004. Disponível em:< http://www.tre-se.jus.br/legislacao-e-jurisprudencia/resolucoes/normativas-do-tse/2004/resolucao-tse-21.819-2004>. Acesso em:20 jan. 2015.
CÂNDIDO, Joel J. Direito Eleitoral Brasileiro. 15 ed., rev. atual. e ampl. – São Paulo: Edipro, 2012.
CASTRO, Edson de Resende. Teoria e prática do direito eleitoral. 6. ed., rev. atual – Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 5. ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2011.
DIAS, Maria Berenice. A mulher no Código Civil. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf. Acesso em: 01 fev. 2015.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 9. ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2013.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil Esquematizado, vol. I. – São Paulo: Saraiva, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998.
SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo. Textos para discussão 6. Consultoria Legislativa do Senado Federal. Coordenação de Estudos. Brasília: 2004. Disponível em:< http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-6-vantagens-e-desvantagens-do-voto-obrigatorio-e-do-voto-facultativo>. Acesso em 15 jan. 2015.
ZAVASCKI, Teori Albino. Direitos políticos: perda, suspensão e controle jurisdicional. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176217> Acesso em 15 set. 2014.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.