TUTELA EFETIVA DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES: ANÁLISE A PARTIR DA DECISÃO DA ADI N°5753/2015

Autores

  • Camilla Luise Souza Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas
  • Helen Corrêa Solis Neves Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM e Centro Universitário do Triângulo -UNITRI.

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p104-121

Palavras-chave:

Deficiência, educação, pessoa.

Resumo

Este artigo discute sobre os direitos das pessoas com deficiência e o amparo dado pela ordem jurídica vigente no Brasil, iniciando com o conceito de pessoa com deficiência, desenvolvendo-se a partir de analise dos principais aspectos de uma decisão tutelando interesses sobre educação, do Supremo Tribunal Federal, deste grupo de cidadãos. Toma-se por base o acórdão proferido e a petição inicial do processo, finalizando com o conluio de opinião com a decisão destinada ao caso.

Biografia do Autor

Camilla Luise Souza Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas

Centro Universitário de Patos de Minas

Helen Corrêa Solis Neves, Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM e Centro Universitário do Triângulo -UNITRI.

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Católica de Brasília - UCB. Professora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM e do Centro Universitário do Triângulo -UNITRI.

Referências

AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre normas e princípios segundo Robert Alexy: Esboço e Críticas. Revista de Informação Legislativa, R.I.L., n°165, 2005. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/273>. Acesso em: 20 ago. 2018.

ANTUNES ROCHA, Cármen Lúcia. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, S.I, n°2, 2016. Disponível em: <http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/29>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BARROSO. Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, abr. 2005. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______. Decreto Lei n°6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de ago. 2009. Seção 1, p.3. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______.Lei n°10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______.Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______.Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade no5357- DF. Inteiro Teor do Acórdão. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Relator: Ministro Edson Fachin. 09 de jun. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=310709378&tipoApp=.pd>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BOTELHO, Marcos César . A pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF-IDAF, n°116, 2011. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/2939150>. Acesso em: 20 ago. 2018.

CASALI, Guilherme Machado. O princípio da solidariedade do artigo 3o da constituição da república federativa do Brasil. Revista Eletrônica Direito e Política, n. 1, 2006. Disponível em: < http://siaibib01.univali.br/pdf/guilherme%20%20machado%20casalli%20revista%20de%20direiro.pdf >. Acesso em: 20 ago. 2018.

CONFEDERAÇÃO Nacional dos Estabelecimentos de Ensino: ADI 5357. Disponível em: <https://docs.wixstatic.com/ugd/38d9a9_8c8706fcd5ca4a028b304e6c382a713d.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2018.

DAVID ARAUJO, Luiz Alberto; MACIEIRA DA COSTA FILHO, Waldir. A Lei 13.146/2015 (O Estatuto da Pessoa com Deficiência Ou a Lei Brasileira de incluso da Pessoa com Deficiência) e sua efetividade. Direito e Desenvolvimento, n. 13, 2017. Disponível em: <https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/298>. Acesso em: 20 ago. 2018.

FONTES, Martins. Montesquieu: O Espírito das Leis. 2o. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. 706 p. Disponível em: <http://www.escolapresidentevargas.com.br/base/www/escolapresidentevargas.com.br/media/attachments/331/331/539ef6ac8641be2d6b331d74d2ecf96bc0ab67efa1c59_montesquieu.-o-espirito-das-leis.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2018.

LOPES, Laio. Educação inclusiva no Ensino Privado: Dilemas e Reflexões. In: I Congresso Internacional de Educação Especial e Inclusiva. 13a Jornada de Educação Especial, 2016, Marília-SP. Disponível em: <http://www.sinpro-rio.org.br/admin/assets/uploads/files/96080-laio_lopes.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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Publicado

2018-11-18

Como Citar

Souza Oliveira, C. L., & Solis Neves, H. C. (2018). TUTELA EFETIVA DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES: ANÁLISE A PARTIR DA DECISÃO DA ADI N°5753/2015. Revista Vertentes Do Direito, 5(2), 104–121. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p104-121

Edição

Seção

Artigo Científico