POVOS ORIGINÁRIOS E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS: Efetividade e Possibilidades à Luz da Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p125-150Palavras-chave:
Constituição Federal, Direitos Humanos, Povos Originários, Tratados InternacionaisResumo
O presente trabalho buscará analisar a formação dos Estados nacionais e seu impacto sobre as populações originárias, especificamente o povo Guarani e Kaiowá da região fronteiriça do Estado do Mato Grosso do Sul, haja vista o Brasil ser signatário da Convenção nº 169/OIT e a proteção aos direitos dos povos originários contida no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Diante dessa hipótese, o artigo irá investigar alguns dos motivos pelos quais a efetividade desses direitos se encontra comprometida e suas consequências sobre a população estudada. Partindo-se do referencial teórico de Norberto Bobbio, a conquista de direitos é um caminho contínuo, que tende ao reconhecimento dos direitos do cidadão perante o mundo. Adotando-se a base metodológica da complexidade de Edgar Morin, buscou-se investigar o problema de forma interdisciplinar e transversalmente, analisando-se o fenômeno em suas várias acepções, chegando à conclusão parcial de que a ineficácia constitucional tem contribuído para a inefetividade das normas internacionais, comprometendo a esfera de direitos dos povos originários. A partir do método indutivo e através da pesquisa bibliográfica, histórica, antropológica e jurisprudencial, o artigo buscará chegar ao resultado esperado.
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