OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR COMO LIMITE AO PODER DO EMPREGADOR
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p67-85Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Relação de trabalho, Poderes do Empregador, conflito de interesses, HarmonizaçãoResumo
O presente estudo pretende lançar luzes sobre o tema “direitos fundamentais do trabalhador como limite ao poder do empregador”. Cuida-se de tema que tem instigado juristas de diversos países e que ostenta caráter atemporal. Após analisar o conceito e alcance da própria noção de direitos fundamentais, sua evolução histórica, eficácia e a tendência universalizadora da aplicação desses direitos, volta-se a atenção para os direitos fundamentais na relação de trabalho e os poderes do empregador. Evidencia-se a necessidade de reconhecer que o respeito aos direitos fundamentais na relação de trabalho é condição sine qua non à dignidade da pessoa trabalhadora e à própria valorização do trabalho. Partindo desse pressuposto, será objeto de análise a limitação imposta aos poderes do empregador pelos direitos fundamentais do trabalhador, limitação esta que se verifica em todas as etapas da relação laboral: na fase pré-contratual, no período de vigência do contrato laboral e mesmo após a extinção do pacto de trabalho. Sem olvidar a legitimidade do exercício dos poderes do empregador, considerado por alguns também como exercício de um direito fundamental, assinala-se a prioridade dada aos direitos que assegurem a dignidade humana do trabalhador em casos de conflito entre tais poderes e os direitos fundamentais do trabalhador. Entendendo como inevitável a ocorrência de colisão, faz-se uma reflexão sobre as formas de harmonizar os interesses em conflito. Utilizou-se, como metodologia, a pesquisa bibliográfica.
Referências
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A tutela dos direitos de personalidade no direito do trabalho brasileiro. Revista Trabalhista Direito e Processo, Anamatra, São Paulo: LTr, n. 26, p. 107-126, 2008.
BARACAT, Eduardo Milléo (coord.). Controle do empregado pelo empregador – procedimento lícitos e ilícitos. Curitiba: Juruá, 2008.
BARROS, Alice Monteiro. Proteção à Intimidade do Empregado. São Paulo: LTR, 1997.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, 14. ed, São Paulo: Malheiros, 2004.
BRIANCINI, Valkiria. Colisão de direitos fundamentais – aplicação do principio da proporcionalidade nas relações de trabalho. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/jspui/bitstream/11338/271/1/Dissertacao%20Valkiria%20Bri ancini.pdf. 11 nov. 2007. Acesso em 25 set 2015.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração, trabalho forçado e outras formas de trabalho indigno. 3. ed., São Paulo: LTr, 2013.
CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 27. ed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2002.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 12. ed., São Paulo: LTr, 2013.
FERNÁNDEZ, Maria Dolores Santos. El contrato de trabajo como límite al poder del empresario. Albacete (Espanha): Bomarzo, 2005.
GOSDAL, Thereza Cristina. Antecedentes criminais e discriminação no trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 67, n. 7, p. 804-814, 2003.
LIMA, George Marmelstein Lima. A hierarquia entre princípios e a colisão de normas constitucionais. Disponível em: http: //www. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2625. 01 dez. 2001. Acesso em: 11 set. 2004.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Monitoramento de e-mail no local de trabalho. Revista de Derecho Social LatinoAmerica, Albacete (Espanha): Bomarzo, v. I, p. 199-202, 2006.
MATHIAS, Marcio José Barcellos. Distinção conceitual entre Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direitos Sociais. Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2791/. 02 ago. 2006. Acesso em: 27 jun. 2009.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
RAMOS, Elisa Maria Rudge. Os direitos sociais: direitos humanos e fundamentais. Disponível em http://www.lfg.com.br. 17 dez. 2008. Acesso em: 27 jun. 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
SILVA, Alessandro da. et al. Direitos Humanos: essência do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.
__________. Tribunal Superior do Trabalho (Brasil). Acórdão de decisão que determinou a reintegração de empregado portador do vírus da AIDS despedido arbitrariamente. Recurso de Revista. n..., Segunda Turma. Relator: Ministro valdir Righetto. 06 de junho de 1997. Disponível em http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor& format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%20443570016.2002.5.04.0900&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAAnLsAAF&dataPublicaca o=15/08/2008&localPublicacao=DJ&query=%27RR%20205359%27. Acesso em 23 de maio de 2015.
__________. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo-Brasil). Acórdão de decisão que assegurou a prevalência da pessoa humana sobre o capital. Recurso Ordinário nº 00190-2007-025-02-00-5, Relator: Valdir Florindo, Revisora: Desembargadora Ivani Contini Bramante, 19 de setembro de 2008. Disponível em http://trt2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15836212/recurso-ordinario-ro-190200702502005sp-00190-2007-025-02-00-5. Acesso em 23 de maio de 2015.
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