AS LACUNAS DECORRENTES POSITIVISMO JURÍDICO EM UM ESTADO PATERNALISTA COMO UM AGRAVANTE À CRISE DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p145-166Palabras clave:
paternalismo, direitos sociais, jurispositivismo, democraciaResumen
O presente artigo visa estudar e analisar os efeitos do Estado paternalista e das lacunas oriundas do positivismo jurídico como agravante a crise democrática contemporânea brasileira. Para isso, será demonstrado primeiramente, as nuances e características do Estado Paternalista, bem como a estreita relação deste na implementação dos direitos sociais. A posteriori, será analisado o efeito causado pelas lacunas decorrentes do positivismo jurídico no Estado Paternalista. E por fim, será evidenciado a atual situação da crise democrática brasileira, tal como o quanto os efeitos do Estado Paternalista e o das lacunas legislativas existentes interferem como agravantes dessa crise.
Citas
ALEMANY, Macario. El concepto y la justificación del paternalismo. 2005.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Brasiliense, 2007.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.
BOBBIO, Norberto; NOGUEIRA, Marco Aurélio. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
BORGES, Rosângela Mara Sartori. Reflexões sobre a democracia de ontem e a crise no Brasil de hoje. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, p. 63-78, 2015.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros. 2008.
BOVERO, Michelangelo. Observar a democracia com as lentes de Bobbio. CULT –Revista Brasileira de Cultura, São Paulo, ano 12, n.137, jul. 2009.
CORTINA, Adela. Cidadãos do Mundo. Para uma teoria da cidadania. São Paulo: Loyola, 2005.
DALLA CORTE, Tiago; DALLA CORTE, Thaís. A democracia no século XXI: crise, conceito e qualidade. Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, v. 10, n. 2, p. 178-201, 2018.
DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. A democracia e suas dificuldades contemporâneas. Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 57-70, 1998.
DWORKIN, Gerald. Paternalism - Morality and the law. EUA: Wadsworth, 1971. p. 181-188. Disponível em: <http://www.sjsu.edu/people/paul.bashaw/courses/phil186fall2012/s1/Paternalism.pdf>.Acesso em: 13 de maio de 2020.
DWORKIN, Gerald. Paternalism. in Philosophy of Law. Joel Feinberg (coord.). Beltmont: Wadsworth. 1986.
DIETERLEN, Paulette et al. Paternalismo y estado de bienestar. 1988.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito: introdução à problemática científica do direito. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
LEMKE, Nardim Darcy. Lacunas no sistema jurídico e as concepções não positivistas da norma, 2005.
MAIR, Peter. ¿Gobernar el vacío? El proceso de vaciado de las democracias occidentales. New Left Review, Madrid, NLR 42, p. 22-46, jan./fev. 2007. Disponível em: http://newleftreview.es/article/download_pdf?language=es&id=2643. Acesso em 01/06/2020.
MALISKA, M. A.; CARVALHO, F. Direitos Sociais e Paternalismo no Contexto do Estado Social. REVISTA ESMAT, v. 10, n. 15, p. 131-148, 30 ago. 2018.
MARTINELLI, João Paulo Orsini. Paternalismo Jurídico-penal. 2010. 297f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo. 2010. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/ disponiveis/2/2136/tde.../TESE_versao_final.pdf.>. Acesso em: 04 de maio de 2020.
MIGUEL, Luis Felipe. Autonomia, paternalismo e dominação na formação das preferências. Opinião Pública, v. 21, n. 3, p. 601-625, 2015.
ODIFREDDI, Piergiorgio. Os para-doxos da democracia. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 9, 2010, Curitiba, ABDConst.
PEREIRA, Ana Lucia Pretto; BRAZZALE, Flávia Balduíno. Paternalismo estatal, autonomia individual e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 22, n. 1, p. 3-33, 2017.
ROHRMANN, Carlos Alberto; RÊGO, Cristiane. O paternalismo e o fenômeno da juridicização da vida privada. Revista da Faculdade de Direito Milton Campos. v. 27, p. 119-140, 2013. Disponível em: < http://ojs.mcampos.br/index.php/RFDMC/article/view/29>. Acesso em 06 maio. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 10. ed. Porto Alegre: livraria do Advogado, 2009.
SOUSA, Thanderson Pereira de; TRAVASSOS, Mayara Andrade Santos. SAÚDE, JUDICIALIZAÇÃO E PATERNALISMO NO ESTADO SOCIAL EM CRISE. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, [S.l.], v. 89, n. 2, p. 184-208, jan. 2018. ISSN 2448-2307.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan. Ciência Política e Teoria Geral do
Estado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
TSAI, G. Rational persuasion as paternalism. Philosophy & Public Affairs, Princeton, vol. 24, n° 1, p. 78-112, jan. 2014.
KIRSTE, Stephan. Autonomia e direito à autolesão. Para uma crítica do paternalismo. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, julho/dezembro de 2013.
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