ANALYSIS OF THE EFFICIENCY OF SELF-COMPOSING CONCILIATION METHODS IN BRAZIL'S WORK JUSTICE FIRST INSTANCE FROM 2015 TO 2017
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p427-452Keywords:
Acesso à justiça, Meios alternativos na resolução de conflitos, Justiça Trabalhista Nacional, Conselho Nacional de JustiçaAbstract
In view of the current crisis of the Judiciary, the aim of this article was to analyze the procedural instruments of composition of the dispute, judicial or extrajudicial, particularly in cases whose main issue admits the applicability of conciliation or mediation. The study was based on whether the technique of consensual and self-composing methods was capable of rescuing dialogue, as well as whether they can be used as an instrument of effectiveness of the right to access to justice in the Labor Court, based on data from the Council. National Court of Justice (CNJ), in addition to examining similarities, differences and conceptual aspects. The methodology adopted was the deductive method, based on the theoretical study in legal books, legislation, jurisprudence, statutes and supporting materials of learning systems, having as resources the bibliographic, documentary and research techniques in accordance with the adopted methodology able to assist the search. The research method used was hermeneutic, with data collection through bibliographic research and data provided through CNJ. The results achieved verified that through conciliation and mediation, there is collaboration with unburdening and consequent speed in labor justice. However, there is a need for a deeper analysis on the subject and the results achieved, particularly involving the procedural steps and instances.
KEYWORDS: Access to justice; Alternative means of conflict resolution; National Labor Justice; National Council of Justice.
References
ALMEIDA, D. A. R.; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S (cor.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
AZEVEDO, André Gomma. Desafios de Acesso à Justiça ante o Fortalecimento da Autocomposição como Política Pública Nacional. In RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (coords.). Conciliação e Mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
______. Manual de Mediação Judicial. Brasília: Conselho Nacional de Justiça. 2015.
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012.
______. O Poder Judiciário e o Paradigma da Guerra na Solução dos Conflitos. IN: RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (coords.). Conciliação e Mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
BRAGA NETO, Adolfo. Os Advogados, os Conflitos e a Mediação. In: OLIVEIRA, Ângela (org). Métodos de Resolução de Controvérsias. São Paulo: LTr, 1999.
BRASIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02. fev. 2019.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 01 fevereiro. 2019.
______. Lei Federal Nº 9.957 de 12 de janeiro de 2000. Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9957.htm. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.
______.Lei Federal Nº 9.958 de 12 de janeiro de 2000. Altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9958.htm. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.
______. Lei Federal Nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10101.htm. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.
______. Resolução Nº 125 de 29/11/2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.
______. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Istituído pela Emenda Constitucional n. 45 em 14 de junho de 2005, dispõe sobre a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.
______. Supremo Tribunal Federal. A conciliação no processo do trabalho – Distrito Federal. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/conciliarConteudoTextual/anexo/A_conciliacao_no_processo_do_trabalho.pdf >. Acesso em: 10. Março. 2019
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 28. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SALES, Fernando Augusto. A importância dos princípios na interpretação da linguagem jurídica. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13049/a-importanciados-principios-na-interpretacao-da-linguagem-juridica>. Acesso em: 24. Mai. 2019.
SALES, Lilia Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
SPENGLER, Fabiana Marion. Retalhos de Mediação. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 2ª edição. São Paulo: Método, 2015.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum - vol. I. 56ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Disponível em: http://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/978-85-309-6069-8/epubcfi/6/2. Acesso em: 04.março. 2019).
VEZZULA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Curitiba: IMAB, 1998,
WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.
WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. In: RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (coords.). Conciliação e Mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
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