A CRIAÇÃO DE VARAS AGRÁRIAS E A (NÃO) APLICAÇÃO DO DIREITO DE FORMA PLURAL AOS CAMPONESES E POPULAÇÕES TRADICIONAIS: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS DOS ESTADOS DE GOIÁS, PARANÁ, PARÁ E ALAGOAS ENTRE 2019 E 2020

Autores

  • Larissa da Silva André Centro Universitário Alves Faria
  • Thiago Henrique Costa Silva Universidade Federal de Goiás https://orcid.org/0000-0002-2916-6587

Palavras-chave:

conflitos agrários, decisões jurídicas, pluralismo jurídico, questão agrária

Resumo

Este trabalho realiza uma análise das decisões judiciais dos estados de Goiás, Paraná, Pará e Alagoas que abordam sobre conflitos agrários, tendo como sujeitos passivos ou ativos grupos sociais. A questão agrária brasileira, foi discorrida considerando sua influência sobre as divisões classistas do campo e seus efeitos para o modo capitalista de produção. O objetivo principal é analisar a potencialidade da justiça comum comparada à justiça especializada. Para isso, foi realizada uma analogia da eficiência e da equivalência das decisões judiciais, buscando compreender o caráter das decisões judiciais, sejam eles subjetivos ou objetivos, para fins de conflitos agrários, invasão e ocupação de terras. Dessa forma, modula-se uma análise pluralista do direito de acordo com as estruturas sociais dos estados de Goiás, Pará, Paraná e Alagoas. Levanta-se, então, o seguinte questionamento: a justiça especializada proporciona uma participação mais equivalente entres os sujeitos que compõem os conflitos agrários? Empreende-se o método materialista histórico dialético, realizado através de uma abordagem qualitativa fundamentada em pesquisas científicas, análises documentais e jurisprudenciais. Por fim, salienta-se sobre a importância de uma justiça mais humanista na resolução dos conflitos agrários acontecidos no Brasil como possibilidade de promover decisões judiciais mais convenientes à realidade dos sujeitos envolvidos no processo.

Biografia do Autor

Larissa da Silva André, Centro Universitário Alves Faria

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA). Advogada. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas e Agrariedades (GEPPA - UNIALFA).

Thiago Henrique Costa Silva, Universidade Federal de Goiás

Professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (PPAGRO). Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (PPGDA). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas e Agrariedades (GEPPA – UNIALFA).

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Publicado

2022-06-21

Como Citar

da Silva André, L. ., & Silva, T. H. C. (2022). A CRIAÇÃO DE VARAS AGRÁRIAS E A (NÃO) APLICAÇÃO DO DIREITO DE FORMA PLURAL AOS CAMPONESES E POPULAÇÕES TRADICIONAIS: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS DOS ESTADOS DE GOIÁS, PARANÁ, PARÁ E ALAGOAS ENTRE 2019 E 2020. Revista Vertentes Do Direito, 9(1), 181–211. Recuperado de https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/13967

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