A CRIAÇÃO DE VARAS AGRÁRIAS E A (NÃO) APLICAÇÃO DO DIREITO DE FORMA PLURAL AOS CAMPONESES E POPULAÇÕES TRADICIONAIS: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS DOS ESTADOS DE GOIÁS, PARANÁ, PARÁ E ALAGOAS ENTRE 2019 E 2020
Palavras-chave:
conflitos agrários, decisões jurídicas, pluralismo jurídico, questão agráriaResumo
Este trabalho realiza uma análise das decisões judiciais dos estados de Goiás, Paraná, Pará e Alagoas que abordam sobre conflitos agrários, tendo como sujeitos passivos ou ativos grupos sociais. A questão agrária brasileira, foi discorrida considerando sua influência sobre as divisões classistas do campo e seus efeitos para o modo capitalista de produção. O objetivo principal é analisar a potencialidade da justiça comum comparada à justiça especializada. Para isso, foi realizada uma analogia da eficiência e da equivalência das decisões judiciais, buscando compreender o caráter das decisões judiciais, sejam eles subjetivos ou objetivos, para fins de conflitos agrários, invasão e ocupação de terras. Dessa forma, modula-se uma análise pluralista do direito de acordo com as estruturas sociais dos estados de Goiás, Pará, Paraná e Alagoas. Levanta-se, então, o seguinte questionamento: a justiça especializada proporciona uma participação mais equivalente entres os sujeitos que compõem os conflitos agrários? Empreende-se o método materialista histórico dialético, realizado através de uma abordagem qualitativa fundamentada em pesquisas científicas, análises documentais e jurisprudenciais. Por fim, salienta-se sobre a importância de uma justiça mais humanista na resolução dos conflitos agrários acontecidos no Brasil como possibilidade de promover decisões judiciais mais convenientes à realidade dos sujeitos envolvidos no processo.
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