DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE E COMPANHEIRO NA VISÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p158-181Palavras-chave:
Direito sucessório, União Estável, Cônjuge, Companheiro, EquiparaçãoResumo
O tema direito sucessório do cônjuge e do companheiro desperta embates no meio acadêmico, sobretudo após a decisão pronunciada no julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694 e 646.721 no tocante à sucessão na união estável. Com a pretensão de abordar seus pontos mais relevantes, a pesquisa evidenciou a evolução dada ao cônjuge e ao companheiro com vistas aos Códigos Civis pátrios de 1916 e 2002 acerca do aspecto sucessório, com ênfase nas alterações da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). A união estável foi reconhecida pela CRFB/88 como entidade familiar, mas somente com as Leis nº 8.971/94 e 9.278/96 é que os direitos a alimentos, meação e sucessórios, entre os companheiros, passaram a integrar definitivamente a legislação pátria. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica através de uma análise literal, doutrinária e jurisprudencial. A pesquisa aponta que não houve modificação ou revogação de dispositivos pelo Código Civil de 2002, cabendo à doutrina e à jurisprudência indicar quais construções jurídicas ainda persistem. Nesse aspecto, ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela equiparação entre cônjuge e companheiro em matéria sucessória, muitas questões não foram decididas no julgamento dos recursos, como o caso da inclusão ou não do companheiro como herdeiro. Isto demonstra um protagonismo judiciário que tem buscado de forma eficiente a solução de litígios envolvendo aspectos sucessórios na união estável de modo que estes se equiparam aos do casamento.
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