DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE E COMPANHEIRO NA VISÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Italo Schelive Correia Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)
  • Janaína Tomasi Almeida Dal Molin Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p158-181

Palavras-chave:

Direito sucessório, União Estável, Cônjuge, Companheiro, Equiparação

Resumo

O tema direito sucessório do cônjuge e do companheiro desperta embates no meio acadêmico, sobretudo após a decisão pronunciada no julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694 e 646.721 no tocante à sucessão na união estável. Com a pretensão de abordar seus pontos mais relevantes, a pesquisa evidenciou a evolução dada ao cônjuge e ao companheiro com vistas aos Códigos Civis pátrios de 1916 e 2002 acerca do aspecto sucessório, com ênfase nas alterações da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). A união estável foi reconhecida pela CRFB/88 como entidade familiar, mas somente com as Leis nº 8.971/94 e 9.278/96 é que os direitos a alimentos, meação e sucessórios, entre os companheiros, passaram a integrar definitivamente a legislação pátria. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica através de uma análise literal, doutrinária e jurisprudencial. A pesquisa aponta que não houve modificação ou revogação de dispositivos pelo Código Civil de 2002, cabendo à doutrina e à jurisprudência indicar quais construções jurídicas ainda persistem. Nesse aspecto, ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela equiparação entre cônjuge e companheiro em matéria sucessória, muitas questões não foram decididas no julgamento dos recursos, como o caso da inclusão ou não do companheiro como herdeiro. Isto demonstra um protagonismo judiciário que tem buscado de forma eficiente a solução de litígios envolvendo aspectos sucessórios na união estável de modo que estes se equiparam aos do casamento.

 

Biografia do Autor

Italo Schelive Correia, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis/TO.

Janaína Tomasi Almeida Dal Molin, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis/TO.

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Publicado

2019-11-18

Como Citar

Schelive Correia, I., & Tomasi Almeida Dal Molin, J. (2019). DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE E COMPANHEIRO NA VISÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Revista Vertentes Do Direito, 6(2), 158–181. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p158-181

Edição

Seção

Artigo Científico