O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À EDUCAÇÃO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA SOCIEDADE DE RISCO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p86-115Resumo
Este estudo analisa os desafios que a observância prática do princípio da dignidade da pessoa humana encontra na sociedade de risco de Ulrich Beck, bem como a necessidade do surgimento de uma nova ética capaz de balizar as ações humanas, cujas consequências extrapolam as noções usuais e simultâneas de tempo e espaço. Na forma de um exemplo sintético, pretende-se pensar o Direito à Educação em face da teoria de Beck, com diálogos com Hannah Arendt e José Sérgio Fonseca de Carvalho. Ademais, a presente pesquisa verifica que a efetividade dos direitos humanos está sujeita a diversos obstáculos, tais como: a ausência de tutela internacional efetiva, a presença de critérios vagos para a resolução de conflitos entre os direitos fundamentais relativos e a necessidade de especificação dos direitos humanos já existentes. A metodologia utilizada compreende uma abordagem qualitativa, dialética, de natureza básica, contendo um objetivo explicativo e um procedimento bibliográfico, documental, histórico e observacional. Os resultados da pesquisa realizada apontam que a problemática erigida somente pode ser solucionada mediante uma resposta transdisciplinar, amparada pelo paradigma da complexidade de Edgar Morin, além de frisar a necessidade de uma maior participação dos Estados em organizações internacionais. Por fim, a pesquisa também apontou que os critérios construídos pelo neoconstitucionalismo podem servir de base para o deslinde de eventuais choques entre os direitos fundamentais relativos.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2011.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro, Forense, 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, Rio de Janeiro, v. 4, n.15, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. São Paulo: Zahar, 2001.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco – rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos. Florianópolis, n. 57, 2008.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CARSON, Rachel. Primavera Silenciosa. São Paulo: Gaia, 2010.
CARVALHO, José Sérgio Fonseca de. Uma interpretação programática do direito à educação. Revista USP 119, Editora SCS/USP, São Paulo, outubro/novembro/dezembro, 2018.
ELLUL, Jacques. A Técnica e o Desafio do Século. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1968.
JACOBI, Pedro Roberto. Educar na sociedade de risco: o desafio de construir alternativas. Pesquisa em Educação Ambiental. UNESP, v.2, n.2, p 49-65, 2007.
JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto, 2007.
KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1998.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina, 2005.
SANDEL, Michael. Justiça – o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2012.
WILSON, Edward O. Diversidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.