CONSIDERAÇÕES ACERCA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: DETENTO, EGRESSO, RESSOCIALIZAÇÃO E REINCIDÊNCIA

Autores

  • Jônatas Ribeiro de Sousa FACULDADE SERRA DO CARMO
  • Enio Walcácer de Oliveira Filho

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p20-42

Palavras-chave:

Reincidência, ressocialização, egresso

Resumo

Este artigo está disposto em sete tópicos, a saber: dos sistemas penitenciários; da assistência ao preso; dos direitos e deveres dos presos; dados relacionados aos presos no Brasil, Tocantins e Palmas – TO; considerações acerca da assistência ao preso na casa de prisão provisória de Palmas – TO; da ressocialização do preso egresso e da reincidência.Fizemos um levantamento bibliográfico e ainda um levantamento junto ao sistema penitenciário local, bem como o estudo de artigos e estatísticas públicas para se demonstrar efetivamente em que passo se está efetivando as previsões tão humanistas da Lei de Execução Penal, bem como os possíveis entraves à esta concretização normativa no Brasil e em especial foco na cidade de Palmas no Tocantins.

Biografia do Autor

Jônatas Ribeiro de Sousa, FACULDADE SERRA DO CARMO

Acadêmico do 10º período do curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo

Referências

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BARATTA, Alessandro. Ressocialização ou controle social: uma abordagem crítica da “reintegração social” do sentenciado. 1990. Disponível em: www.juareztavares.com/textos/ baratta_ressocializacao.pdf. Acesso em 10 out: 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Criminologia crítica e o mito da função ressocializadora da pena. In: BITTAR, Walter. A criminologia no século XXI. Rio de Janeiro: Lumen Juris & BCCRIM, 2007.

BRASIL, DECRETO Nº 6.049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. Aprova o Regulamento Penitenciário Federal.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. 1. Ed. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016.

BRASIL. Lei de Execução Penal (1984). Lei de Execução Penal: Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984: institui a Lei de Execução Penal, – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2008.

BRASIL. Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Sistema Nacional de Informação Penitenciária – InfoPen, 2001.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Vol. 1.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Postulados, princípios e diretrizes para a política de alternativas penais. Ministério da Justiça. Brasília, 2016.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1987.

IPEA. Reincidência Criminal no Brasil. Rio de Janeiro, 2015.

MATTAR, Maria Eduarda. A difícil e necessária tarefa de reciclar pessoas. La insígnia. 2003. Disponível em <http://www.lainsignia.org/2003/julio/

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal: comentários à Lei nº 7.210, de 11-07-84- 5ª ed. – Revisada e atualizada – São Paulo: Atlas, 1992.

SAINT-CLAIR, Clóvis (2004). A pena perpétua. Disponível em . Acesso em 25 set: 2016.

soc_012.htm>. acesso em 13 out: 2016.

TOCANTINS. Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda do Preso e do Egresso. Disponível em: http://cidadaniaejustica.to.gov.br/institucional/estrutura/superintendencia-do-sistema-penitenciario-prisional/. Acesso em 12 out: 2016.

WOLFF, Maria Palma. Antologia de vidas e Histórias na Prisão: Emergência e Injunção de Controle Social. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

Sousa, J. R. de, & de Oliveira Filho, E. W. (2016). CONSIDERAÇÕES ACERCA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: DETENTO, EGRESSO, RESSOCIALIZAÇÃO E REINCIDÊNCIA. Revista Vertentes Do Direito, 3(2), 20–42. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p20-42

Edição

Seção

Artigo Científico