O PACOTE ANTICRIME NO TOCANTE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO, PONDERADA COM O GARANTISMO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p301-321Palavras-chave:
pacote anticrime, facções criminosas, inimigos, garatismo, direitos humanosResumo
Inegável o avanço da atuação das facções criminosas no Brasil, o que gera hoje o maior fenômeno/problema a ser enfrentado pelas políticas públicas de segurança pública, diante da estruturação organizada que dissemina o tráfico de drogas e crimes correlatos por todos os rincões do país. Essa criminalidade extrema leva a pensar que estaríamos diante do inimigo conceituado pela Teoria do Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, como sendo o sujeito ao qual não devem ser conferidos direitos fundamentais, por demonstrar o faccionado que está avesso à ressocialização, que seria um dos objetivos da pena, já que estaria somente voltado em incrementar cada vez mais a atuação criminosa organizada. Porém, em um estado democrático de direito, tal restrição de direitos seria inconcebível, conforme preleciona Ferrajoli (2014), mesmo em relação a um desviante extremo, sendo necessária a ponderação de conflitos diante do caso concreto, de modo a não afastar tais direitos. Como política pública de tentativa de controle das ditas organizações criminosas instaladas em presídios e que controlam o crime externamente, parte do pacote anticrime foi direcionada a elas, contendo dispositivos de maior coercibilidade frente a seu avanço. Nesse passo discute-se cada alteração para se verificar ofensa a direitos fundamentais ou se representariam medidas necessárias para garantia da ordem pública, sem afrontar a dignidade do ser humano, principalmente.
Referências
BASTOS, Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro; BERTONI, Neilane (Orgs.). Pesquisa nacional sobre o uso de crack: quem são os usuários de crack e/ou similares do Brasil? quantos são nas capitais brasileiras? Rio de Janeiro: ICICT, 2014.
CONSEJO CIUDADANO PARA LA SEGURIDAD PÚBLICA Y JUSTICIA PENAL A.C. Las 50 Ciudades Más Violentas del Mundo 2017. Ciudad de México: Seguridad, Justicia y Paz, 2018.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
JAKOBS, Günther. Direito penal do inimigo. Noções e Críticas. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008.
MANSO, Bruno Paes; DIAS, Camila. A guerra: a ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018.
______; ______. PCC, sistema prisional e gestão do novo mundo do crime no Brasil. Revista brasileira de segurança pública, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 10-29, ago./set. 2017.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
SHIMIZU, Bruno. Solidariedade e Gregarismo nas facções criminosas: um estudo criminológico à luz da psicologia das massas. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.
TOGNOLLI, Cláudio, CHRISTINO, Mário Sérgio. Laços de sangue. A História Secreta do PCC. 2. ed. São Paulo: Matrix, 2017.
UNODC. The United Nations Office on Drugs and Crime. World drug report 2016. New York, 2016. Disponível em: <https://www.unodc.org/doc/wdr2016/WORLD_DRUG_REPORT_2016_web.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2020.
VISACRO, Alessandro. Guerra irregular: terrorismo, guerrilha e movimentos de resistência ao longo da história. São Paulo: Contexto, 2009.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
ZALUAR, Alba. A máquina e a revolta: As organizações populares e o significado da pobreza. São Paulo: Brasilense, 1985.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.