IMPARCIALIDADE DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITOS POLICIAIS

Autores

  • Horígenes Fontes Soares Neto Universidade Federal da Bahia
  • Tales Rosa dos Santos União Metropolitana de Educação e Cultura

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p1-17

Palavras-chave:

constitucionalidade, imparcialidade do juiz, inquérito policial

Resumo

O sistema acusatório exige o afastamento suficiente do juiz dos envolvidos e do objeto da causa para promover sua equidistância, conduzindo ao julgamento justo. Apesar disso, o art. 5º, II, do Código de Processo Penal brasileiro (CPP) brasileiro, possibilita a requisição de instauração de inquérito policial pelo juiz, nas hipóteses de crimes submetidos a ação penal pública, o que suscita dúvidas quanto a possível mácula da imparcialidade e inércia do julgador. Sob este prisma, o presente ensaio questiona a legitimidade de o Estado-Juiz determinar que o delegado de polícia inaugure o inquérito policial, na situação apontada. Pauta-se debate acerca da não recepção pela ordem constitucional do dispositivo legal sinalizado, bem como a exegese dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Para isso, parte-se da aplicação da pesquisa bibliográfica, baseada em textos de estudiosos do processo penal, além da pesquisa documental, qualitativamente aplicada na confrontação das legislações brasileiras e seus princípios para se concluir, ao final, pelo real não recebimento do art. 5º, II, do CPP, pela Constituição Federal.

Biografia do Autor

Horígenes Fontes Soares Neto, Universidade Federal da Bahia

Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Salvador/BA. Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) - Ilhéus/BA. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ) - São Paulo/SP. Especialista em Prática Processual pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR) - Vitória da Conquista/BA. Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale (FALEG) - São Paulo/SP. Advogado.

Tales Rosa dos Santos, União Metropolitana de Educação e Cultura

Graduado em Direito pela União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME) - Itabuna/BA. Policial Rodoviário Federal.

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Publicado

2022-06-20

Como Citar

Soares Neto, H. F., & Rosa dos Santos, T. (2022). IMPARCIALIDADE DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. Revista Vertentes Do Direito, 9(1), 1–17. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p1-17

Edição

Seção

Artigo Científico