CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL E A LIMITAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PLENO ACESSO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p56-71Palavras-chave:
Saúde, Mínimo existencial, Reserva do possívelResumo
As discussões em torno das ações públicas no setor dos direitos sociais remanescem no cenário jurídico com expressiva significância. Por assim ser, mesmo que apresentados na Carta Política de 1988 como fundamentais, estas diretrizes têm sofrido para sua implementação barreiras impostas por restrições orçamentárias justificadas na cláusula da reserva do possível, é o caso da garantia social à saúde. Diante do fato em apreço, fundado que é o sistema constitucional brasileiro nos princípios da dignidade humana, mínimo existencial e vedação do retrocesso, propõe-se neste ensaio a análise da contraposição entre a reserva do possível e o direito à saúde, pesquisando-se, por meio de revisão de literatura e análise jurisprudencial, abordadas qualitativamente, se a interferência daquela cláusula possibilita a inefetividade desta garantia.
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