IMPARCIALIDADE DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITOS POLICIAIS

Autores/as

  • Horígenes Fontes Soares Neto Universidade Federal da Bahia
  • Tales Rosa dos Santos União Metropolitana de Educação e Cultura

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p1-17

Palabras clave:

constitucionalidade, imparcialidade do juiz, inquérito policial

Resumen

O sistema acusatório exige o afastamento suficiente do juiz dos envolvidos e do objeto da causa para promover sua equidistância, conduzindo ao julgamento justo. Apesar disso, o art. 5º, II, do Código de Processo Penal brasileiro (CPP) brasileiro, possibilita a requisição de instauração de inquérito policial pelo juiz, nas hipóteses de crimes submetidos a ação penal pública, o que suscita dúvidas quanto a possível mácula da imparcialidade e inércia do julgador. Sob este prisma, o presente ensaio questiona a legitimidade de o Estado-Juiz determinar que o delegado de polícia inaugure o inquérito policial, na situação apontada. Pauta-se debate acerca da não recepção pela ordem constitucional do dispositivo legal sinalizado, bem como a exegese dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Para isso, parte-se da aplicação da pesquisa bibliográfica, baseada em textos de estudiosos do processo penal, além da pesquisa documental, qualitativamente aplicada na confrontação das legislações brasileiras e seus princípios para se concluir, ao final, pelo real não recebimento do art. 5º, II, do CPP, pela Constituição Federal.

Biografía del autor/a

Horígenes Fontes Soares Neto, Universidade Federal da Bahia

Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Salvador/BA. Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) - Ilhéus/BA. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ) - São Paulo/SP. Especialista em Prática Processual pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR) - Vitória da Conquista/BA. Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale (FALEG) - São Paulo/SP. Advogado.

Tales Rosa dos Santos, União Metropolitana de Educação e Cultura

Graduado em Direito pela União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME) - Itabuna/BA. Policial Rodoviário Federal.

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Publicado

2022-06-20

Cómo citar

Soares Neto, H. F., & Rosa dos Santos, T. (2022). IMPARCIALIDADE DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. Vertentes Do Direito, 9(1), 1–17. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p1-17

Número

Sección

Artigo Científico