JUDGE'S IMPARTIALITY IN THE REQUEST FOR THE OPENING OF POLICE INVESTIGATIONS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p1-17Keywords:
constitucionalidade, imparcialidade do juiz, inquérito policialAbstract
The accusatory system requires that the judge must be sufficiently removed from the involved and the object of the case to promote their equidistance, leading to a fair trial. Despite this, the art. 5º, II, of the brazilian Criminal Procedure Code (CPP), makes it possible for the judge to request a police investigation, in the event of crimes submitted to public criminal action, which raises doubts about the possible taint of the judge's impartiality and inertia. In this light, the present essay questions the legitimacy of the State-Judge determining that the police chief initiates the police investigation, in the situation indicated. There is a debate about the non-reception by the constitucional order of the signaled legal provision, as well as the exegesis of doctrinal and jurisprudential understandings on the subject. For that, it starts from the application of bibliographic research, based on texts by scholars of the criminal process, in addition to documentary research, qualitatively applied in the confrontation of Brazilian laws and its principles to conclude, at the end, by the real non-reception of art. 5º, II, of the CPP, by the Federal Constitution.
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