A AUTONOMIA DA PERÍCIA CRIMINAL E A PRODUÇÃO DE PROVAS FACE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Francisco dos Santos Oliveira Soares UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p231-255

Palavras-chave:

Garantias constitucionais, Inquérito policial, Perícia Criminal, Produção de prova

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir a problemática da produção das provas não repetíveis sem a observância de garantias constitucionais. Utiliza-se de uma visão garantista para apresentar o problema da investigação policial e da restrição de direitos com fundamento no mistifório de elementos oriundos da fase inquisitiva e processual. Propõe um novo modelo de produção das provas periciais, baseado na separação do órgão pericial da estrutura policial, bem como da exclusão total do inquérito policial dos autos do processo. Para tanto, faz-se uso do método dedutivo e fundamenta-se em doutrina consagrada na matéria processual penal para demonstrar que o sistema brasileiro necessita urgentemente de modificações quanto ao modelo de investigação, de produção da prova pericial e, principalmente, adequação das normas do Código de Processo Penal às garantias essenciais a um Estado Democrático de Direito. Como resultado, verifica-se que a perícia criminal deve alcançar o patamar de instituição autônoma, com independência funcional e financeira, constituindo verdadeiramente função essencial à Justiça, de forma a possibilitar um processo justo, que assegure às partes todas as garantias constitucionais relacionadas à produção da prova pericial.

Biografia do Autor

Francisco dos Santos Oliveira Soares, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Graduado em Ciências Biológicas pela Faculdade do Médio Parnaíba (FAMEP). Perito Criminal na Polícia Científica do Tocantins. Palmas (TO), Brasil. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8206998135248795.

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Publicado

2020-06-22

Como Citar

dos Santos Oliveira Soares, F. (2020). A AUTONOMIA DA PERÍCIA CRIMINAL E A PRODUÇÃO DE PROVAS FACE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 231–255. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p231-255

Edição

Seção

Artigo Científico