A REPERCUSSÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p392-409Palavras-chave:
Cadeia;, Custódia, Anticrime, Lei, QuebraResumo
O presente artigo descreve o instituto implementado no ordenamento jurídico com a
aprovação da Lei Anticrime, a chamada cadeia de custódia da prova penal. O
objetivo do mesmo é apresentar a repercussão da quebra da cadeia de custódia
dentro do processo penal. Para tanto, foram realizados levantamentos doutrinários
nos sentidos favoráveis e contrários. Após a análise desses posicionamentos,
constatou-se que é preciso cautela antes de optar pela exclusão da prova
decorrente da quebra do instituto mencionado anteriormente, uma vez que o Brasil é
um país com enorme desigualdade social, e, portanto, os estados não gozam dos
mesmos recursos financeiros para a execução deste como um todo.
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