A NOVA PERSPECTIVA SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ À LUZ DO FUNCIONALISMO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p388-407Palavras-chave:
aborto, funcionalismo penal, política criminalResumo
Na atualidade tem se verificado intenso debate acerca da criminalização do aborto, o que reverberou no Supremo Tribunal Federal por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 442. Por meio desta pesquisa, visa-se trazer uma nova abordagem para as hipóteses de interrupção voluntária da gravidez, para além de uma muito aventada ponderação entre o direito de autonomia da mulher e a vida do embrião/feto. A partir de uma ótica do funcionalismo penal, busca-se utilizar avanços médico-científicos para uma delimitação dinâmica e normativa do bem jurídico tutelado. Ademais, a partir de um alinhamento político-criminal, sob a ótica de subsidiariedade e fomento das finalidades preventivas do direito penal, é proposta a atipicidade da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras doze semanas após a fecundação, desde que precedida de detido acompanhamento estatal, na esteira legislativa moderna adotada na seara internacional.
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