A NOVA PERSPECTIVA SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ À LUZ DO FUNCIONALISMO PENAL

Autores

  • Renan Azevedo Leonessa Ferreira PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p388-407

Palavras-chave:

aborto, funcionalismo penal, política criminal

Resumo

Na atualidade tem se verificado intenso debate acerca da criminalização do aborto, o que reverberou no Supremo Tribunal Federal por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 442. Por meio desta pesquisa, visa-se trazer uma nova abordagem para as hipóteses de interrupção voluntária da gravidez, para além de uma muito aventada ponderação entre o direito de autonomia da mulher e a vida do embrião/feto. A partir de uma ótica do funcionalismo penal, busca-se utilizar avanços médico-científicos para uma delimitação dinâmica e normativa do bem jurídico tutelado. Ademais, a partir de um alinhamento político-criminal, sob a ótica de subsidiariedade e fomento das finalidades preventivas do direito penal, é proposta a atipicidade da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras doze semanas após a fecundação, desde que precedida de detido acompanhamento estatal, na esteira legislativa moderna adotada na seara internacional.

Biografia do Autor

Renan Azevedo Leonessa Ferreira, PUC-SP

Mestrando em Direito Penal (PUC-SP). Especialista em Direito Penal e Criminologia (PUC-RS). Especialista em Direito Médico (Uniamérica). Graduado em Direito (USP). 

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Publicado

2021-11-25

Como Citar

Ferreira, R. A. L. (2021). A NOVA PERSPECTIVA SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ À LUZ DO FUNCIONALISMO PENAL. Revista Vertentes Do Direito, 8(2), 388–407. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p388-407

Edição

Seção

Artigo Científico