INCLUSÃO DA LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS À LUZ DA LEI 14.164 de 2021

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p155-172

Palavras-chave:

Direitos das Mulheres, Educação Básica, Violência contra a Mulher, Política Educacional

Resumo

O presente artigo tem por finalidade abordar a inclusão da Lei Maria da Penha nos currículos da educação básica, uma vez que a Lei Federal 14.164 de 2021 criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica. Nesse sentido, o Estado do Tocantins sancionou a Lei nº 3.442 de 11 de abril de 2019, que criou a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas. Além disso, analisar de que forma tal política pública educacional contribui para a promoção dos direitos das mulheres e redução das desigualdades de gênero como forma de prevenção de tais crimes contra as mulheres.

Biografia do Autor

Anna Karoline Cavalcante Carvalho, Universidade Federal do Tocantins

Mestranda em Educação na Universidade Federal do Tocantins (PPGE-UFT). Especialista em Ciências Criminais na Universidade Federal do Tocantins (2023). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (2021). Advogada.

Referências

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. 3 ed. Tradução de Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

ARRUDA, Ígor Araújo de. Defensoria pública na concretização de políticas públicas: um controle da aparente discricionariedade administrativa governamental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 101, jun 2012. Disponível em:<https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/defensoria-publica-na-concretizacao-de-politicas-publicas-um-controle-da-aparente-discricionariedade-administrativa-governamental/>. Acesso em març. 2020.

BITTAR, Eduardo C. B. Educação e metodologia para os direitos humanos: cultura democrática, autonomia e ensino jurídico. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/fundamentos/19_cap_2_artigo_11.pdf>. Acesso em: 20 de jan. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. http://www2.planalto.gov.br, acesso em acesso em 08/12/2022.

BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340/2006. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Presidência da República, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; UNESCO, 2006.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

CALEJON, R. F. S. R. A Defensoria Pública tem papel fundamental em uma educação eman-

cipatória. Disponível em: htt p://www.adpema.com.br/adpema/index.php/Noti cias/ver_noti -cia/4641. Acesso em: 02 ago. 2019.

CANDAU, V. Crianças e adolescentes face aos direitos econômicos, sociais e culturais. In:

Revista Dêagá, (Fundação Bento Rubião), n. 1, Rio de Janeiro, 2000, p. 8-11.

CANDAU, V. Experiências de Educação em Direitos Humanos na América Latina: o caso brasileiro. Rio de Janeiro, Cadernos Novamérica n. 10, 2001.

CARRARA, Sérgio. Educação, diferença, diversidade e desigualdade. Gênero e diversidade na escola: formação de professoras/es em Gênero, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais. Livro de conteúdo. Versão 2009. – Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: SPM, 2009.P.13-15. Disponível em:<http://www.e-clam.org/downloads/GDE_VOL1versaofinal082009.pdf>: Acesso em: 04/02/2017.

CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. A necessidade da intervenção estatal nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. In: LIMA, Fausto R.; SANTOS, Claudiene (Coords.). Violência doméstica: vulnerabilidades e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

GIDDENS, Anthony. Sociologia. Ed. 6. FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN Av.de Bema I Lisboa. 2008.

MACHADO, Carla. GONÇALVES, Rui Abrunhosa. Violência contra as mulheres.

Lisboa: Comissão para a igualdade e para os direitos das mulheres, 2003.

SCOTT, Parry. Gênero, diversidade e desigualdades na educação: interpretações e reflexões para formação docente. Ed. Universitária. Recife, 2009.

TOCANTINS. DECRETO N. 5.826, de 30 de maio de 2018. Disponível em <http://decretos.to.gov.br/resources/pdf/decreto_5826.pdf;jsessionid=6EA98459175B174E4895EA74BB138F4A>. Acesso em: 12 de julho de 2019.

Downloads

Publicado

2023-12-11

Como Citar

Carvalho, A. K. C. (2023). INCLUSÃO DA LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS À LUZ DA LEI 14.164 de 2021 . Revista Vertentes Do Direito, 10(2), 155–172. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p155-172

Edição

Seção

Artigo Científico