APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA: DE UM BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO SEGURADO RURAL A UM DIREITO DE TODOS OS SEGURADOS
Palavras-chave:
aposentadoria híbrida, carência, decisões judiciaisResumo
Este trabalho aborda o benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida, instituído pela Lei n. 11.718/08, e tem por objetivo analisar os fundamentos jurídicos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para que a aposentadoria por idade híbrida tenha deixado de ser um benefício exclusivo do trabalhador rural. Para tanto, esta investigação almejou, especificamente, estudar as modalidades de aposentadoria por idade no Regime Geral da Previdência Social, sobretudo da aposentadoria por idade híbrida, e apresentar a evolução do entendimento judicial acerca da configuração do seu requisito carência desde sua criação. Na consecução do estudo, adotou-se o método dedutivo de pesquisa e as técnicas de revisão bibliográfica e de revisão documental. A obtenção das decisões judiciais analisadas deu-se com a consulta ao sítio do Superior Tribunal de Justiça, mediante o emprego dos seguintes descritores: “aposentadoria por idade híbrida”, “carência da aposentadoria por idade híbrida” e “a importância do labor rural no momento do requerimento da aposentadoria por idade híbrida”, em que foram selecionados somente acórdãos de recursos especiais proferidos entre os anos de 2016 a 2019. Esse processo metodológico retornou 56 decisões, das quais foram excluídas 50, em razão de duplicidade ou impertinência, restando, assim, 06 decisões para a realização da pesquisa. A análise de tais decisões judiciais permite concluir que houve, primordialmente, a invocação dos princípios norteadores da Seguridade Social e da Previdência Social para a defesa da concessão da aposentadoria por idade híbrida também ao trabalhador urbano.
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