MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO

Autores

  • Judah Henrique Pinheiro de Figueiredo Faculdade Paraíso do Ceará.
  • Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira Faculdade Paraíso do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p88-107

Palavras-chave:

Código de Processo Civil, Teoria dos Precedentes, Engessamento das decisões judiciais.

Resumo

O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações para o direito brasileiro, com o intuito de dirimir problemas que os órgãos judiciais enfrentavam há tempos. Neste trabalho, observou-se quais inovações e soluções obtidas pela teoria dos precedentes. Ademais, trata acerca da crítica a referida doutrina, em que conjectura a possibilidade de haver um engessamento do direito. Com isso, o objetivo geral consiste em demonstrar que a teoria dos precedentes trouxe vantagens ao direito pátrio, além de fomentar a efetivação do princípio da segurança jurídica e equidade. De forma específica, discutir que os precedentes não resultam em uma imutabilidade das decisões judiciais. Constatar que a teoria dos precedentes possui mecanismo para evitar a solidificação e inalterabilidade das sentenças, evoluindo o direito e adequando-o à visão da sociedade, proporcionando a aplicação dos princípios jurídicos. A pesquisa se caracteriza por uma revisão de literatura, com caráter exploratório, com procedimento bibliográfico.

Biografia do Autor

Judah Henrique Pinheiro de Figueiredo, Faculdade Paraíso do Ceará.

Especialista em Processo Civil pela Faculdade Paraíso do Ceará . Graduado em Bacharelado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará

Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira, Faculdade Paraíso do Ceará

Especialista em Penal e Criminologia e graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri. Docente do curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará.

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Publicado

2019-06-10

Como Citar

Figueiredo, J. H. P. de, & Vieira, L. M. V. (2019). MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO. Revista Vertentes Do Direito, 6(1), 88–107. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p88-107

Edição

Seção

Artigo Científico