MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p88-107Palavras-chave:
Código de Processo Civil, Teoria dos Precedentes, Engessamento das decisões judiciais.Resumo
O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações para o direito brasileiro, com o intuito de dirimir problemas que os órgãos judiciais enfrentavam há tempos. Neste trabalho, observou-se quais inovações e soluções obtidas pela teoria dos precedentes. Ademais, trata acerca da crítica a referida doutrina, em que conjectura a possibilidade de haver um engessamento do direito. Com isso, o objetivo geral consiste em demonstrar que a teoria dos precedentes trouxe vantagens ao direito pátrio, além de fomentar a efetivação do princípio da segurança jurídica e equidade. De forma específica, discutir que os precedentes não resultam em uma imutabilidade das decisões judiciais. Constatar que a teoria dos precedentes possui mecanismo para evitar a solidificação e inalterabilidade das sentenças, evoluindo o direito e adequando-o à visão da sociedade, proporcionando a aplicação dos princípios jurídicos. A pesquisa se caracteriza por uma revisão de literatura, com caráter exploratório, com procedimento bibliográfico.
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