EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE POR CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL?

Autores

  • Tarsis Barreto Oliveira Universidade Federal do Tocantins - UFT
  • Maria do Carmo Cota UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p326-343

Palavras-chave:

embriaguez, Código de Trânsito Brasileiro, culpa consciente, dolo eventual

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o dolo eventual e a culpa consciente no crime cometido por agente condutor de veículo automotor sob o efeito de álcool, denominado de embriaguez ao volante. A pesquisa se concentra em analisar os fundamentos jurídicos de sob qual tipo subjetivo o condutor alcoolizado que provoca danos contra a vida de terceiros deverá ser responsabilizado, se com culpa consciente ou com dolo eventual. Para cumprir com os objetivos do tema apresentado, utilizou-se do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, legislação e sítios de internet. Evidencia-se que caso reste dúvida ao Judiciário sobre o elemento subjetivo do tipo no caso concreto, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo. Caso se verifique o dolo eventual na modalidade de crime doloso contra a vida, deverá o magistrado pronunciar o acusado, submetendo-o a julgamento a Júri popular face à prática de crime doloso contra a vida.

Biografia do Autor

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da UFT. Professor Adjunto de Direito Penal da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito

Maria do Carmo Cota, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Defensora Pública de classe Especial no Estado de Tocantins. Professora da Universidade Federal do Tocantins. Professora da Faculdade Católica do Tocantins. Especialista em Direito Penal/Processual Penal e Civil e Processo Civil, Direito Constitucional e Administrativo; Gestão Publica e Qualidade em serviço; pela Fundação Universidade do Tocantins. Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museo Social Argentino.

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Publicado

2021-06-10

Como Citar

Oliveira, T. B., & Cota, M. do C. (2021). EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE POR CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL?. Revista Vertentes Do Direito, 8(1), 326–343. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p326-343

Edição

Seção

Artigo Científico