EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE POR CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL?
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p326-343Palabras clave:
embriaguez, Código de Trânsito Brasileiro, culpa consciente, dolo eventualResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar o dolo eventual e a culpa consciente no crime cometido por agente condutor de veículo automotor sob o efeito de álcool, denominado de embriaguez ao volante. A pesquisa se concentra em analisar os fundamentos jurídicos de sob qual tipo subjetivo o condutor alcoolizado que provoca danos contra a vida de terceiros deverá ser responsabilizado, se com culpa consciente ou com dolo eventual. Para cumprir com os objetivos do tema apresentado, utilizou-se do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, legislação e sítios de internet. Evidencia-se que caso reste dúvida ao Judiciário sobre o elemento subjetivo do tipo no caso concreto, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo. Caso se verifique o dolo eventual na modalidade de crime doloso contra a vida, deverá o magistrado pronunciar o acusado, submetendo-o a julgamento a Júri popular face à prática de crime doloso contra a vida.
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