A (IM)POSSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Islane Archanjo Rocha UNIVALE
  • Brunna Leles Fernandes Universidade Vale do Rio Doce

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p281-300

Palavras-chave:

Habeas Corpus Coletivo, liberdade, sociedade de risco

Resumo

O presente estudo tem como objeto a análise do instituto do habeas corpus na modalidade coletiva. O estudo girou em torno da possibilidade de proteção do direito à liberdade de locomoção de forma coletiva no ordenamento jurídico brasileiro. Muito embora o habeas corpus seja previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, não há previsão em sua modalidade coletiva. Tendo em vista a sociedade atual, sendo ela caracterizada como sociedade de risco o qual se faz menção no devido trabalho, as ofensas aos direitos fundamentais são cada vez mais frequentes e atingem proporções coletivas, desse modo, é importante que haja um instrumento que seja compatível para a tutela de tais direitos. Logo, a partir dos estudos, foi possível concluir que a jurisprudência brasileira caminha em direção ao entendimento de que é cabível o referido remédio em defesa da coletividade. A temática é relevante pois demonstra que tal aplicabilidade diminuirá o percentual do encarceramento em massa de mulheres sob o pálio da prisão preventiva, uma vez aplicado o remédio na modalidade coletiva, assegurará a dignidade das mães de crianças até 12 anos, gestantes e crianças do precário e insalubre sistema prisional brasileiro.

 

Biografia do Autor

Islane Archanjo Rocha, UNIVALE

Professora Mestre em Gestão Integrada do Território. Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal. Graduada em Direito. Professora do Curso de Direito da Universidade Vale do Rio Doce.

Brunna Leles Fernandes , Universidade Vale do Rio Doce

Graduada em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo — superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

BRASIL. Código Civil; Código Comercial; Código Processo Civil; Constituição Federal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. São Paulo: Saraiva, 2005.

______(1990). Código de Defesa do Consumidor. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. CDC. Acesso 26 de abril de 2019.

______ (1988). Constituição Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. CF. acesso em 03 de março de 2019.

______ (1941). Código de Processual Penal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. CPP. Acesso em 06 de março de 2019.

______ (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. ECA. Acesso em 10 de maio de 2019.

______ (2016). Estatuto da Primeira Infância. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm . Acesso em 01 de junho de 2019.

______ (1984). Lei de Execução Penal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm . LEP. Acesso em 01 de junho de 2019.

______, Supremo Tribunal Federal. HC nº 143.641/SP. Relator Mi. Leonardo Lewandowski. Segunda Turma. Julgado em: 20 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15338809875&ext=.pdf.

Acesso em 27 de maio de 2019.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: 34 Ltda, 2010. Tradução de: Sebastião Nascimento.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CUNHA, Mauro; SILVA, Roberto Geraldo Coelho. Habeas corpus no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Aide, 1985.

FERREIRA, Pinto. Teoria e prática do habeas corpus. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

GILDDENS, Anthony (1992), As consequências da modernidade. Oeiras: Celta editora.

LIMA, Thais. Ministros, precisamos falar sobre Habeas Corpus coletivo. Disponível em: https://jota.info/colunas/a-defesa/defesa-senhores-ministros- precisamos-falar-sobre-habeascorpus-coletivo-22092016. Acesso em 24/04/2019

LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 11º ed. São Paulo: Saraiva 2014.

MOSSIN, Heráclito Antônio. Habeas corpus: antecedentes históricos, hipóteses de impetração, processo, competência e recursos, modelos de petição e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 1995.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da Constituição e Direito Fundamentais. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

PONTES DE MIRANDA. História e prática do Habeas-corpus. 3.ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1955.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

SIQUEIRA, Galdino. Curso de processo criminal. 2ed. São Paulo: Magalhães,1930.p.383384).http://www.uit.br/mestrado/images/dissertacoes/22014/H ABEAS%20CORPUS%20COLETIVO-Lilian-nassara.pdf > acesso em: 06 abril de 2019.

Downloads

Publicado

2020-06-22

Como Citar

Archanjo Rocha, I., & Leles Fernandes , B. . (2020). A (IM)POSSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 281–300. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p281-300

Edição

Seção

Artigo Científico