CÓDIGO CRIMINAL DE 1830 X CÓDIGO PENAL DE 1890: UM EMBATE ENTRE LEIS, ESCOLAS E JURISTAS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p489-519Palavras-chave:
escola clássica, nova escola positiva, código imperial, código republicano, criminologia positivistaResumo
Este artigo apresenta um dos aspectos interessantes sobre a absorção do pensamento criminológico no Brasil a partir do final do século XIX: o embate entre dois juristas, João Vieira de Araújo e João Baptista Pereira, cada qual representando na cultura jurídica da época a adesão a uma corrente doutrinária penal – a Escola Clássica e a Escola Positiva (ou Nova Escola) – e por trás disso o embate entre os Códigos de 1830 e 1890. Aludidos enfrentamentos, porém, não apenas mostravam rupturas, mas também continuidades, afinal, no fundo faziam parte de uma mesma e ampla tradição cultural. Trata-se de pesquisa histórico-jurídico, de caráter teórico realizada por meio de análise de conteúdo, inclusive, de fontes primárias, como os códigos e projetos de códigos.
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