A AUTONOMIA DA PERÍCIA CRIMINAL E A PRODUÇÃO DE PROVAS FACE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p231-255Palabras clave:
Garantias constitucionais, Inquérito policial, Perícia Criminal, Produção de provaResumen
O presente artigo tem por objetivo discutir a problemática da produção das provas não repetíveis sem a observância de garantias constitucionais. Utiliza-se de uma visão garantista para apresentar o problema da investigação policial e da restrição de direitos com fundamento no mistifório de elementos oriundos da fase inquisitiva e processual. Propõe um novo modelo de produção das provas periciais, baseado na separação do órgão pericial da estrutura policial, bem como da exclusão total do inquérito policial dos autos do processo. Para tanto, faz-se uso do método dedutivo e fundamenta-se em doutrina consagrada na matéria processual penal para demonstrar que o sistema brasileiro necessita urgentemente de modificações quanto ao modelo de investigação, de produção da prova pericial e, principalmente, adequação das normas do Código de Processo Penal às garantias essenciais a um Estado Democrático de Direito. Como resultado, verifica-se que a perícia criminal deve alcançar o patamar de instituição autônoma, com independência funcional e financeira, constituindo verdadeiramente função essencial à Justiça, de forma a possibilitar um processo justo, que assegure às partes todas as garantias constitucionais relacionadas à produção da prova pericial.
Citas
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 6. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos: Instituto Carioca de Criminologia, 1999.
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento Operacional Padrão: perícia criminal. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.
CÂNDIDO, Ian Marques; DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues. Coleta e preservação dos vestígios biológicos. In: DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues; FRANCEZ, Pablo Abdon da Costa (Org.). Introdução à biologia forense. Campinas: Millennium Editora, 2016.
COTRIM, Maria José. Em protesto, peritos e legistas entregam cargos ao Governo e alegam falta de estrutura e até reagentes vencidos para perícia. Disponível em: <https://conexaoto.com.br/2014/04/09/em-protesto-peritos-e-legistas-entregam-cargos-ao-governo-e-alegam-falta-de-estrutura-e-ate-reagentes-vencidos-para-pericia>. Acesso em: 15 jul. 2019.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Plea bargaining no projeto anticrime: crônica de um desastre anunciado. Boletim IBCCRIM. São Paulo, ano 27, n. 317, Edição Especial, p. 2-5, abr. 2019.
DUCLERC, Elmir. Introdução aos fundamentos do direito processual penal. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução Ana Paula Zomer Sica (et al). 4. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: Curso no Collège de France. Tradução Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010. (Coleção obras de Michel Foucault).
JARDIM, Afrânio Silva; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual penal: estudos, pareceres e crônicas. 15. ed. rev. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2018.
KHALED JR, Salah H.; DIVAN, Gabriel Antinolfi. A captura psíquica do juiz e o sentido da atividade probatória no processo penal contemporâneo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. V. 156. p. 395 – 423, jun. 2019.
KNIJNIK, Danilo. Prova pericial e seu controle no direito processual brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
KRAEMER, Heinrich; SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras: Malleus maleficarum. Tradução de Paulo Fróes. 28. ed. Rio de Janeiro: Record, 2017.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2019. Único V.
LOPES JR, Aury. Direito processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MANZANO, Luís Fernando de Moraes. Prova pericial: admissibilidade e assunção da prova científica e técnica no processo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011.
NOGUEIRA, Rafael Fecury. Evolução histórica dos sistemas de valoração da prova penal: continuamos evoluindo?. Revista Brasileira de Ciências Criminais. V. 156. p. 307 – 352, jun. 2019.
PACELLI, Eugênio de Oliveira. Curso de processo penal. 19. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2015.
PINTO, André Luiz et al. Avaliação de um procedimento alternativo para coleta e análise por MEV/EDS de resíduos de provenientes de disparo de arma de fogo. Revista Científica do Departamento de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública da Bahia. Salvador, v. 2, n. 6. p. 7 – 11, dez. 2005.
RAMALHO JUNIOR, Elmir Duclerc; NEVES, Luiz Gabriel Batista. Punição, verdade e prova: perspectiva crítica e transdisciplinar. Revista Brasileira de Ciências Criminais. V. 156. p. 141 – 163, jun. 2019.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a teoria dos jogos. 4. ed. rev. atual. e ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
TOCCHETTO, Domingos. Estudos de casos em balística: se os mortos falassem os vivos não mentiriam. 2. ed. rev. ampl. e atual. Campinas: Millennium Editora, 2018.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 34. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012. 1 V.
UCHÔA, Marcelo Ribeiro. Justiça, direito e cidadania. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
VELHO, Jesus Antônio; COSTA, Karina Alves; DAMASCENO, Clayton Tadeu Mota. O local de crime e suas interfaces. In: ______. Locais de crime: dos vestígios à dinâmica criminosa. Campinas: Millennium Editora, 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. et al. Direito Penal Brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2017. I V.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.