O TRIBUNAL DE CONTAS E O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES À LUZ DO ARE 823.347 RG⁄MA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n1.p114-130Palabras clave:
Execução judicial, legitimidade ativa, Tribunal de ContasResumen
O presente trabalho teve por objetivo analisar o histórico e a questão da mudança do entendimento jurisprudencial recente, acerca da legitimidade ativa para execução judicial dos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Contas, dentro da perspectiva histórica, constitucional, doutrinária e jurisprudencial acerca da decisão ARE 823.347 RG⁄MA, quando do reconhecimento da repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Para chegar ao objetivo proposto, far-se-á uma analise de todo contexto histórico da criação do Tribunal de Contas até a promulgação da CRFB/88. Procurar-se-á entender quais são os critérios utilizados pelos Tribunais de Contas, para proferir as decisões (acórdãos) na prática cotidiana, relativa ao tema. Será levantada a natureza jurídica e eficácia dessas decisões, e sua aplicabilidade no contexto jurídico concreto. No final, será discutida a polêmica decorrente de diferentes interpretações conferidas a dispositivos constitucionais, e por fim, será feita analise a respeito da legitimidade ativa, se o Ministério Público possui legitimidade ativa ou até mesmo o próprio Tribunal de Contas poderia ter competência para executar tais decisões, e, como vem sendo julgadas após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Foi utilizado o método dedutivo, com consulta às doutrinas, jurisprudências e sítios eletrônicos
Citas
ALVARES. Elcio. Efeito positivo. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 27, n. 70, p. 37- 38, 1996.
ARAÚJO, Júlio Cesar Manhães de. Controle da Atividade Administrativa pelo Tribunal de Contas na Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2010.p.123.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Breve Histórico. Disponível em: <http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/historia> Acesso em: 19 de jan. 2016.
______. Assembleia Legislativa do Tocantins. Lei n° 230, de 18 de dezembro de 1990. Disponível em: . Acesso em: 04.ago.2015.
______. Constituição de 1891. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm >.Acesso em: 02 dez. 2015.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm >. Acesso em: 09 dez. 2015.
______. Portal do Tribunal de Contas da União. Breve Histórico. Disponível em: <http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/historia> Acesso em: 02 jan. 2016.
______. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 736484 RJ 2005/0042571-0, Agravante: Sociedade de ensino Superior Nova Iguaçu e outro, Agravado: Ministério Público Federal. Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 03/11/2009, T2 - SEGUNDA TURMA. Data de Publicação: DJe 13/11/2009. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5682678/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-736484-rj-2005-0042571-0/inteiro-teor-11840979> Acesso em: 09 jun. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. ARE 823.347 RG⁄MA, Tribunal Pleno. Recorrente: Ministério Público do Estado do Maranhão, Recorrido: Washington Luiz Silva Plácio. Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 28.10.2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7044506> Acesso em: 09 jun. 2016.
______. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 1998: Monografias Vencedoras. Brasília: TCU-Instituto Serzedello Corrêa, 1999. p.128.
CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A atuação do Tribunal de Contas em face da separação de Poderes do Estado. Revista de Direito Constitucional e Internacional. a. 8, n. 31, p. 57-73, abr./jun. 2000. P.57.
CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle Externo da Gestão Pública. 2ed. Niterói: Impetus, 2009. P. 55.
COSTA JÚNIOR, Eduardo Caroneda. As funções jurisdicional e opinativa do Tribunal de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, ano XIX, n. 2, p.45-115, 2001.
CHEKER, Monique. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 24.
FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 653.
LIMA, Alfredo Guimarães Oliveira. Tribunal de Contas da União. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1990.p.05.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967: com a EC n.01, de 1969. São Paulo: RT, 1970, t.III, p.248.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.p.112.
SIQUEIRA, Bernardo Rocha. O Tribunal de Contas da União de Ontem e de Hoje.In: Prêmio Serzedello Corrêa 1998: monografias Vencedoras. Brasília: TCU – Instituto Serzedello Corrêa, 1999, p. 151.
TORRES, Ricardo Lobo. O Tribunal de Contas e o controle da legalidade, economicidade e legitimidade. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, v. 13, n. 22, jul. 1991.p.37.
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