E-PROC RUMO À GOVERNANÇA JUDICIÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p168-190Palavras-chave:
governança judiciária, accountability, independência judicial, transparência ativa, processo eletrônicoResumo
O problema pesquisado refere a exigência do ordenamento jurídico de implantação de mecanismos de governança judiciária, dentre cujos constructos recortamos o accountability, por viabilizar incremento de eficiência e eficácia da prestação jurisdicional, realizando o direito humano fundamental a julgamento em prazo razoável, quiçá ótimo. O método exploratório apresentou-se mais adequado aos objetivos propostos por permitir conhecer a possibilidade atual de transparência ativa no sistema de processo eletrônico e-Proc empregado no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a informações estratégicas compreensíveis a todos os atores do sistema de justiça e a todas as dimensões do tramitar processual, necessária ao êxito do planejamento estratégico. Concluiu-se pela necessidade de criação de um comitê de inteligência organizacional multidisciplinar, com poder decisório sobre a programação do e-Proc, para implementação de diretriz para a programação do sistema, agregando-se transparência e responsabilização: accountability; que poderá ser concretizada, se priorizada pela Administração do Tribunal, mediante o aperfeiçoamento de iniciativa já implantada no Núcleo de Apoio às Comarcas.
Referências
ASPERTI, Maria Cecília de Araújo. Litigiosidade repetitiva e a padronização decisória: entre o acesso à justiça e a eficiência do judiciário. Revista de Processo, São Paulo, v. 263/2017, pp. 233-255, Jan.2017.
AKUTSU, Luiz. Governança judicial: construção e validação de modelo teórico-metodológico. Brasília, 2014. 128 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, Distrito Federal, 2014.
BRASIL. Pacto de Estado em Favor de um Judiciário Mais Rápido e Republicano. In: Diário Oficial da União. Brasília: Imprensa Nacional, n. 241, seção 1, p. 8-9. - acesso em: 16 set. 2004.
______. II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo. In: Diário Oficial da União, Brasília: Imprensa Nacional, n. 98, seção 1, p. 1-2. 26/5/2009.
______. Emenda Constitucional 19, de 04 de julho de 1998. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>, acesso em 15 out. 2017.
______. Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>, acesso em 15 out. 2017.
_______. Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm.> Acesso em: 15 out. 2017.
CÂMARA, Alexandre Freitas; RODRIGUES, Marco Antônio. As reuniões de execuções fiscais e o NCPC: por uma filtragem à luz das normas fundamentais. In: Revista de Processo, São Paulo, v. 263/2017, pp. 107-120, Jan.2017.
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Parecer na proposta de lei nº 113/XII. 2012. Portugal, 2012. Disponível em: <http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/ProcessoCivil/parecer13_novocpc.pdf>. Acessado em 17/8/2017.
CHAVES, Luciano Athaydes. O juiz e a governança do poder judiciário: do modelo burocrático ao democrático. In: Revista da EJUSE, Sergipe, nº 20/2014, pp. 25-54, 2014.
CNJ. Conselho Nacional da Justiça. Resolução Nº 70 de 18 de Março de 2009. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2806>. Acesso em: 15 out. 2017.
____. Resolução Nº 198 de 1º de Julho de 2014. Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733>. Acesso em: 15 out. 2017.
____. Portaria Nº 138 de 23 de agosto de 2013. Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1828>. Acesso em: 15 out. 2017.
CUÊVA. Ricardo Villas Bôas. Flexibilização do processo judicial. Jota. 29 out. 2014. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/flexibilizacao-procedimento-novo-cpc-29102014. Acesso em: 03 mai.2017.
FRANCO, Marcelo Veiga. Processo justo: entre efetividade e legitimidade da jurisdição. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.
FIGUEIREDO, Luíza Vieira Sá. Gestão em Poder Judiciário: administração pública e gestão de pessoas. Curitiba: Editora CRV, 2014.
FILHO, Nagib Slaibi. Magistratura e gestão judiciária. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
MAIOR, Jorge Luiz Souto; FAVA, Marcos Neves. A defesa de sua independência: um dever do magistrado. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 123/2006, pp. 67-68, -jul/set.2006.
MARTOS, Frederico Thales de Araújo; MARTOS, José Antônio de Faria. A influência do banco mundial na reforma do Poder Judiciário e no acesso à justiça no Brasil. Justiça e o paradigma da eficiência na contemporaneidade [Recurso eletrônico on-line]. CONPEDI/UNINOVE. Florianópolis, pp. 223-240, 2013.
MENDES, Luis Azevedo. Uma linha de vida: organização judiciária e gestão processual nos tribunais judiciais. In: Revista Julgar, Lisboa, nº 10/2010, pp. 105-122, mês.ano.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Estado, Sociedade Civil e Legitimidade burocrática. In: Revista de Cultura e Política, nº. 36/1995, pp. 85-104, mês. ano.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da administração pública burocrática à Gerencial. In: Revista do Serviço Público. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.bresserpereira.org.br/papers/1996/95.AdmPublicaBurocraticaAGerencial.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2017.
REIS, Ana Cláudia Borges. Governança da informação no Poder Judiciário: um caminho para melhorar a prestação jurisdicional no Estado de Goiás. 2017. 180 f. Dissertação (Mestrado em ) – UNIALFA,Estado, 2017.
SALDANHA, Jânia Maria Lopes. A paradoxal face “hipermoderna” do processo constitucional: um olhar sobre o direito processual brasileiro. Estudios Constitucionales. Chile, v. 2/2010, pp. 675-706.
SECCHI, Leonardo. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43/2009, pp. 347-369, -mar/abr.2009.
STUMPF, J. C. Poder Judiciário: morosidade e inovação. 2008. 175 fl. Dissertação (mestrado em ). Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, 2008 Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/2759>. Acesso em 15 set. 2017.
TOCANTINS. Lei Complementar Nº 10, de 11 de janeiro de 1996. Disponível em: < http://www.tjto.jus.br/joomlatools-files/docman- files/arquivos/legislacao_interna/leis/lei_complementar_10_96.pdf> Acesso em: 15 out. 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial básico de governança: aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Brasília: TCU, 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TOCANTINS. Resolução Nº 8/2005. Disponível em: < http://corregedoria.tjto.jus.br/images/RegimentoInterno.pdf>. Acesso em: 15 out. 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.